Publicado no DOU em 31 jan 2011
Altera o volume e a fonte de recursos da linha especial de crédito para apoio aos agricultores familiares dos municípios do estado do Mato Grosso atingidos por queimadas sem controle.
(Revogado pela Resolução CMN Nº 4999 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 02/05/2022):
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de janeiro de 2011, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05 de novembro de 1965,
Resolveu:
Art. 1º Os incisos VII, VIII e IX do art. 2º da Resolução nº 3.927, de 25 de novembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"VII - volume e fonte de recursos: até R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) do Orçamento Geral da União (OGU) - Operações Oficiais de Crédito (OOC);
VIII - período de contratação: até 15 de maio de 2011;
IX - risco da operação: da União." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTHERO DE MORAES MEIRELLES
Presidente do Banco
Substituto