Resolução BACEN Nº 3946 DE 27/01/2011


 Publicado no DOU em 31 jan 2011


Altera o volume e a fonte de recursos da linha especial de crédito para apoio aos agricultores familiares dos municípios do estado do Mato Grosso atingidos por queimadas sem controle.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Resolução CMN Nº 4999 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 02/05/2022):

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de janeiro de 2011, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05 de novembro de 1965,

Resolveu:

Art. 1º Os incisos VII, VIII e IX do art. 2º da Resolução nº 3.927, de 25 de novembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"VII - volume e fonte de recursos: até R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) do Orçamento Geral da União (OGU) - Operações Oficiais de Crédito (OOC);

VIII - período de contratação: até 15 de maio de 2011;

IX - risco da operação: da União." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTHERO DE MORAES MEIRELLES

Presidente do Banco

Substituto