Resolução ANTT nº 3.741 de 25/11/2011


 Publicado no DOU em 6 dez 2011


Altera o Anexo I da Resolução nº 055/2002 , que aprova a norma de Procedimentos de Vistas aos Processos.


Substituição Tributária

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 25 do Regimento Interno da ANTT, aprovado pela Resolução nº 3.000, de 28 de janeiro de 2009 , fundamentada no Voto DIB - 099/2011, de 21 de novembro de 2011, e no que consta no Processo nº 50500.051352/2010-41,

Resolve:

Art. 1º Alterar os subitens 4.1.2 e 4.1.4 do Anexo I da Resolução nº 55, de 8 de agosto de 2002 , que passam a vigorar com a seguinte redação:

"4.1.2. O acesso aos autos do processo e o pedido de cópia de documentos emitidos pela Agência, são prerrogativas do interessado, de seu representante legal e de qualquer advogado, independentemente de ser ele interessado ou representante legal da parte, ressalvados os que devam ser mantidos sob sigilo."

4.1.4. Nos termos dos itens anteriores, tanto o interessado ou seu representante legal como qualquer advogado independentemente de ser ele interessado ou representante legal da parte, ao requererem cópias ou vistas de processo ou documento emitido pela ANTT, deverão preencher formulário próprio (modelo anexo), o qual será apensado aos autos."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral