Resolução ANTT nº 3.648 de 16/03/2011


 Publicado no DOU em 21 mar 2011


Altera a Resolução nº 3.632, de 9 de fevereiro de 2011, que altera o anexo da Resolução nº 420, de 12 de fevereiro de 2004, que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos.


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A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG nº 012/2011, de 16 de março de 2011 e no que consta do Processo nº 50500.047515/2010-91,

Resolve:

Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Resolução ANTT nº 3.632/2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º.....

5.2.1.6.2 As dimensões da simbologia apresentada na Figura 5.1 devem ser, no mínimo:"

"Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, estabelecendo-se o prazo de 180 dias para que os agentes econômicos e usuários dos serviços possam se adequar às alterações."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral