Publicado no DOU em 10 ago 2010
Divulga procedimentos necessários ao registro, no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), da designação do diretor responsável de que trata a Circular nº 3.504, de 6 de agosto de 2010 .
(Revogado pela Instrução Normativa Desig Nº 330 DE 24/11/2022, efeitos a partir de 01/12/2022):
Nos termos do art. 1º da Circular nº 3.504, de 6 de agosto de 2010 , o registro do diretor responsável pelo fornecimento de informações deve ser efetuado no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), Módulo "Vínculos - Inclusão", Campo "Diretor Responsável por área de Atuação", mediante a inclusão do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), da área de responsabilidade e da data de início da ocorrência.
2 . O registro individualizado deve ser realizado até 29 de outubro de 2010.
3 . Eventuais dúvidas sobre o assunto podem ser dirimidas na forma do Comunicado nº 19.683, de 7 de maio de 2010.
4 . Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
5 . Ficam revogados:
I - o item 5 da Carta-Circular nº 2.915, de 7 de junho de 2000;
II - o item 6 da Carta-Circular nº 3.298, de 22 de fevereiro de 2008 ;
III - o item 5 da Carta-Circular nº 3.306, de 17 de março de 2008 ;
IV - o item 4 da Carta-Circular nº 3.346, de 21 de outubro de 2008 .
6 . Fica sem efeito o item 3 do Comunicado nº 4.576, de 8 de maio de 1995.
SIDNEI CORREA MARQUES
Chefe