Publicado no DOU em 29 nov 2011
Altera a data da adoção obrigatória de que trata o art. 1º da Resolução CFC nº 1.324/2011 .
(Revogado pela Resolução CFC Nº 1501 DE 10/12/2015):
O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea "f" do art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/1946 , alterado pela Lei nº 12.249/2010 ,
Resolve:
Art. 1º A adoção obrigatória de que trata o art. 1º da Resolução CFC nº 1.324/2011 passa a ser 1º de janeiro de 2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO
Presidente