Publicado no DOU em 2 mar 2010
Cria títulos contábeis no Cosif para o registro de letras financeiras.
(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):
Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.836, de 25 de fevereiro de 2010, ficam criados no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) os seguintes títulos contábeis:
I - com os atributos UBIFSWELMZ, código ESTBAN e de publicação 500 e 432, respectivamente:
4.3.2.50.00-6 OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS FINANCEIRAS;
II - com os atributos UBIFSWELMZ, código ESTBAN e de publicação 712 e 812, respectivamente:
8.1.1.82.00-2 DESPESAS DE LETRAS FINANCEIRAS.
2. Ficam incluídos no Cosif os atributos I e F no desdobramento de subgrupo Recursos de Letras Imobiliárias, Hipotecárias, de Crédito e Similares, código 4.3.2.00.00-1.
3. O título OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS FINANCEIRAS, código 4.3.2.50.00-6, destina-se ao registro das obrigações representadas por letras financeiras emitidas pela instituição.
4. O título DESPESAS DE LETRAS FINANCEIRAS, código 8.1.1.82.00-2, destina-se ao registro das despesas de captação de recursos decorrentes da emissão de letras financeiras, que constituam custo efetivo da instituição, no período.
5. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO ODILON DOS ANJOS
Chefe