Resolução CODEFAT Nº 662 DE 24/02/2011


 Publicado no DOU em 28 fev 2011


Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, do período de recepção do Requerimento do Seguro-Desemprego Pescador Artesanal.


Substituição Tributária

(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 957 DE 21/09/2022, efeitos a partir de 03/10/2022):

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 , e tendo em vista o que estabelece a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003 , e

Considerando a solicitação contida no Ofício nº 0017/2011-DRPA/SEMOC/MPA, de 23 de fevereiro de 2011,

Resolve:

Art. 1º O Ministério do Trabalho e Emprego fica autorizado, em caráter excepcional, a recepcionar, até 30 de março de 2011, os Requerimentos do Seguro-Desemprego Pescador Artesanal, nas áreas abrangidas pela proibição de pesca de que tratam as Portarias números 48/2007 e 50/2007 e Instruções Normativas números 129/2006 , 195/2008 , 196/2008 , 201/2008 , 209/2008 , 210/2008 , 25/2009 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, e as Instruções Normativas números 46/2005 e 49/2005 do Ministério do Meio Ambiente - MMA.

Art. 2º O pagamento do benefício do Seguro-Desemprego a que se refere esta Resolução fica condicionado ao cumprimento dos demais critérios estabelecidos na Resolução CODEFAT nº 657, de 16 de dezembro de 2010 .

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIGI NESE

Presidente do Conselho