Resolução CFESS nº 594 de 21/01/2011


 Publicado no DOU em 24 jan 2011


Altera o Código de Ética do Assistente Social, introduzindo aperfeiçoamentos formais, gramaticais e conceituais em seu texto e garantindo a linguagem de gênero.


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A Presidente do Conselho Federal de Serviço Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a necessidade de alterar o Código de Ética do Assistente Social, em vigor, regulamentado pela Resolução CFESS nº 273, de 13 de março de 1993, com as alterações introduzidas pelas Resoluções CFESS nº 290, de 6 de fevereiro de 1994; nº 293, de 4 de maio de 1994 e nº 333, de 14 de dezembro de 1996;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamentos jurídicos formais, bem como correções sobre orientação sexual e identidade de gênero, no texto do Código de Ética do Assistente Social, conforme alterações apresentadas pela Comissão Nacional de Ética e Direitos Humanos do CFESS;

Considerando a aprovação no 39º Encontro Nacional CFESS CRESS, realizado nos dias 9 a 12 de setembro de 2010, que deliberou pelas alterações consignadas nesta Resolução;

Considerando, ademais, a necessidade de garantir a linguagem de gênero, incluindo nos textos do Código de Ética a menção de "ambos os gêneros", conforme procedimento que vem sendo adotado em todos os textos e publicações do CFESS, de forma a contribuir com uma atitude de desconstrução do machismo na linguagem gramatical;

Considerando, ainda, a supremacia da categoria dos assistentes sociais representada, nacionalmente por mais de 95% de mulheres;

Considerando a aprovação das alterações pelo Conselho Pleno do CFESS, reunido nos dias 4 a 7 de novembro de 2010;

Resolve:

Art. 1º Numerar em ordem seqüencial, em algarismos romanos, os princípios contidos no Código de Ética do Assistente Social, instituído pela Resolução CFESS nº 273, de 13 de março de 1993, publicada no Diário Oficial da União nº 60, de 30 de março de 1993, Seção 1, páginas 4004 a 4007.

Art. 2º Adotar as correções gramaticais e ortográficas no Código de Ética do Assistente Social de modo a aperfeiçoá-lo e adequá-lo as novas regras da língua portuguesa.

Art. 3º Substituir a designação "opção sexual" por "orientação sexual" e no princípio XI substituir gênero por "identidade de gênero"

Art. 4º Introduzir em todo o texto do Código de Ética do Assistente Social, de que trata a Resolução CFESS nº 273/1993, a linguagem de gênero, adotando forma feminina e masculina: "o/a; os/as; trabalhadores/as, etc.".

Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação e suas alterações deverão ser incorporadas ao texto da Resolução CFESS nº 273, de 13 de março de 1993, com a seguinte menção: "Resolução atualizada com as alterações introduzidas pelas Resoluções CFESS: nº 290, de 06 de fevereiro de 1994; nº 293, de 04 de maio de 1994; nº 333, de 14 de dezembro de 1996; nº 594, de 21 de janeiro de 2011."

IVANETE SALETE BOSCHETTI

Presidente do Conselho