Resolução STF nº 472 de 18/10/2011


 


Inclui parágrafo único ao art. 1º da Resolução nº 451, de 3 de dezembro de 2010 .


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O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XIX do art. 13 e o inciso I do art. 363 do Regimento Interno, e tendo em vista decisão proferida no julgamento da questão de ordem no ARE-AgRg nº 639.846,

Resolve:

Art. 1º Acrescer parágrafo único ao art. 1º da Resolução nº 451, de 3 de dezembro de 2010 :

" Art. 1º .....

Parágrafo único. O prazo para interposição de agravo contra decisão que não admite recurso extraordinário é o disposto no art. 28, caput, da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990 ."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro CEZAR PELUSO