Resolução CONTRAN nº 394 de 13/12/2011


 Publicado no DOU em 20 dez 2011


Altera a Resolução nº 311, de 03 de abril de 2009 , que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do equipamento suplementar de segurança passiva - 'Air Bag', na parte frontal dos veículos novos saídos de fábrica, nacionais e importados.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 964 DE 17/05/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 , que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003 , que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT;

Considerando o que consta do Processo nº 80000.013980/2009-96,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Resolução CONTRAN nº 311/2009 passa a vigorar acrescido do § 5º com a seguinte redação:

'§ 5º Para veículos N1 das espécies Carga e Especial do tipo Caminhonete, com peso bruto total - PBT até 3.500 kg, que compartilhem plataforma e cabine com veículos N2 das espécies Carga e Especial do tipo Caminhão, será obrigatória a instalação de Air Bag, em 100% (cem por cento) da produção, a partir de 1º de janeiro de 2013, para o condutor e, a partir de 1º de janeiro de 2014, para o condutor e passageiros.'

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 367/2010 do CONTRAN.

JÚLIO FERRAZ ARCOVERDE

Presidente do Conselho

JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES

p/Ministério da Justiça

GUIOVALDO NUNES LAPORT FILHO

p/Ministério da Defesa

RONE EVALDO BARBOSA

p/Ministério dos Transportes

TÂNIA MARIA F BAZAN

p/Ministério da Educação

LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA

p/Ministério da Saúde

JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO

p/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação