Resolução CAMEX nº 56 de 09/08/2011


 Publicado no DOU em 10 ago 2011


Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.


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(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 95 DE 07/12/2018):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal ,

Considerando as Decisões nºs 33/2003, 39/2005, 13/2006, 27/2006, 61/2007, 58/2008, 56/2010 e 57/2010 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC,

Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

NCM  DESCRIÇÃO 
8471.50.10  Ex 001 - Unidades de processamento de dados destinados à manipulação exclusiva de imagens médicas radiográficas e mamográficas possuindo no mesmo corpo características de  hardware incluindo console, monitor colorido LCD, "touch screen" ou não e software com a finalidade de identificação de pacientes
8517.62.49  Ex 007 - Roteadores digitais para sistema CMTS (" cable modem termination system"- sistema de terminação de modem a cabo), interface entre rede IP e rede coaxial, com recursos de roteamento para suporte completo de serviços IP avançados, compostos de: 1 chassi de alta densidade; 2 fontes de alimentação com 2 cabos ca; 1 módulo DOCSIS; 2 conjuntos de cabos para conexão dos módulos; 1 placa roteadora; 1 placa módulo DOCSIS de alta densidade; 1 placa de geração dos sinais de sincronismo de tempo; 1 placa cco 1 porta gigabit ethernet; 1 módulo (placa) de controle central, responsável por todo gerenciamento do conjunto CMTS (monitora o funcionamento dos demais módulos que integram o CMTS)
8517.70.10  Ex 001 - Placas de circuito impresso com componentes de áudio e/ou vídeo e/ou sensoreamento, cartão funcional para uso exclusivamente em aparelho móvel de telefonia celular, montado a partir de tecnologia SMT (" surface mount technology") utilizando placa plástica flexível resistente à temperatura de refusão da pasta de solda, suportada por molde metálico obtido por processo de usinagem de alta precisão e recortada por processo de prensagem com matriz de corte em formato específico
8531.20.00  Ex 001 - Equipamentos de sinalização visual (tela de LCD ou LED), denominados "controladores de produção informatizado", compostos de: 12 ou mais interfaces para exibição de informações; 1 ou mais painéis de controle ANDON com tela sensível ao toque ("touch screen"); 6 ou mais concentradores de rede "hubs" de distribuição de dados; cartões de entradas/saídas remotas; com ou sem painéis de distribuição de energia; com ou sem caixas de controle e distribuição de informações dos processos; com ou sem servidores de dados com software para armazenamento de dados de produção e cabos 
(Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 74, de 05.10.2011, DOU 06.10.2011 )
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"8531.20.00 Ex 001 - Equipamentos de sinalização visual (tela de LCD ou LED), denominados "controlador de produção informatizado", compostos de: 12 interfaces para exibição de informações; 1 painel de controle ANDON com tela sensível ao toque ("touch screen"); 6 "hubs" de distribuição de sinais; 1 cartão de entradas/saídas remotas; 2 painéis de distribuição de energia; 1 servidor com software para armazenamento de informações"

8537.10.20  Ex 008 - Unidades de controle e gerenciamento do processo de injeção em máquinas de baixa pressão com sistema de refrigeração híbrido (água/ar/óleo) para fabricação de rodas automotivas de alumínio, com painel de controle duplo e 2 controles lógicos programáveis (CLP) 
8543.70.19  Ex 001 - Amplificadores processadores de sinais de medição de nível de aço no molde, por meio do princípio de medição "Eddy Current" de aço líquido, com sinal de saída de medição compreendida entre 4 e 20mA cc, linearidade de +/-1% e reprodutibilidade de 0,5% 
8544.70.90  Ex 001 - Cabos híbridos contendo um ou mais pares de fibra ótica e um ou mais pares de cobre conectorizados ou não, que atendam as especificações do padrão SMPTE (Society of Motion Picture and Television Engineers) 311M para câmeras HDTV 
9030.40.90  Ex 001 - Aparelhos testadores e medidores de radiofreqüência em equipamentos de radiocomunicação celular, com microprocessador incorporado, para testes de calibração de módulos de comunicação GSM/GPRS/EDGE/UMTS/HSDPA nas freqüências 850/900/1.800/1.900 MHz 
9030.89.90  Ex 020 - Equipamentos para verificação de funcionamento do sistema de áudio automotivo 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL