Lei nº 489 de 04/12/1972


 Publicado no DOE - AC em 13 dez 1972


Institui a cobrança da taxa de fiscalização e serviços diversos e dá outras providências.


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O Governador do Estado do Acre

Faço Saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a cobrança da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos, que será devida pelo licenciamento e a fiscalização das diversões públicas em geral.

Art. 2º O licenciamento e a fiscalização das diversões públicas em geral competem:

I - na Capital, à Delegacia Auxiliar de Polícia; e

II - nos demais municípios, aos Delegados ou Sub-delegados de Polícia, nos limites de sua jurisdição territorial.

Art. 3º Nenhum divertimento público se realizará no Estado do Acre sem o "Alvará de Licença" expedido pela autoridade competente, nos termos do art. 2º desta Lei.

§ 1º Os Alvarás, sempre a título precário, serão concedidos, conforme a natureza da diversão:

I - anual (para o ano em curso); e

II - especial (por período determinado).

§ 2º Os Alvarás de Licença para o funcionamento de secções de jogos lícitos carteados nas sedes das sociedades, clubes e demais entidades recreativas sociais, culturais, literárias, beneficentes, esportivas e congêneres, somente serão concedidos se cumpridas as exigências do Decreto Federal nº 50.776, de 10 de junho de 1961.

Art. 4º A Taxa a que se refere o art. 1º será cobrada de acordo com a Tabela anexa.

Art. 5º Fica revogado o item VI da Tabela A que se refere o art. 109 da Lei nº 94, de 13 de dezembro de 1966, bem como as demais disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1973.

Rio Branco, 4 de dezembro de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS

TABELA ALVARÁ DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE:

I - CINEMAS

a) NA CAPITAL:

- com lotação até 800 lugares ................................................ 900,00

- com lotação até 1.200 lugares ............................................. 1.200,00

- com lotação superior a 1.200 lugares.................................... 1.500,00

b) NAS DEMAIS CIDADES DO ESTADO:

- com lotação até 800 lugares.................................................... 300,00

- com lotação até 1.200 lugares ................................................ 600,00

- com lotação superior a 1.200 lugares ....................................... 900,00

c) CINEMA AMBULANTE NO ESTADO ............................................. 150,00

II - BOITE E SIMILARES:

a) na capital ................................................................................ 1.500,00

b) nas demais cidades do Estado ................................................... 900,00

III - PARQUES DE DIVERSÕES: fixo ou ambulante no Estado ........................................................ . 300,00

IV - TIRO AO ALVO (EXCLUSIVO): fixo ou ambulante no Estado .......................................................... 150,00

V - BAILES PÚBLICOS: firma, organização ou entidade que promova bailes públicos mediante pagamento de entradas .................................................................. 500,00

VI - JOGO DE BILHAR, SNOOKER, BILHAR UNIVERSAL, BILHAR MIRIM E SEMELHANTES (P/UNIDADE):

a) na capital .............................................................................. 80,00

b) nas demais cidades do Estado ................................................. 50,00

VII - JOGO CARTEADO PERMITIDO EM ASSOCIAÇÃO, AGREMIAÇÃO, CLUBE OU SOCIEDADE RECREATIVA

a) na capital................................................................. 2.000,00

b) nas demais cidades do Estado.................................... 1.500,00

VIII - BAILES AVULSOS - com cobrança de entrada (por vez) ... 50,00