Carta-Circular BACEN/DENOR Nº 3506 DE 11/05/2011


 Publicado no DOU em 12 mai 2011


Exclui subtítulo contábil criado para controle dos valores da provisão adicional para operações de crédito, arrendamento mercantil e outras operações com características de concessão de crédito no Cosif.


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(Revogado pela Instrução Normativa BACEN/DENOR Nº 187 DE 25/11/2021, efeitos a partir de 01/01/2022):

A Chefe Substituta do Departamento de Normas do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil, no uso da atribuição que confere o art. 22, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 04 de março de 2005, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 06 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.825, de 16 de dezembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Fica excluído, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, o subtítulo contábil Provisão Adicional - Adição ao PR, código 3.0.9.73.09-7.

Art. 2º Fica excluído, do Consolidado Econômico-Financeiro - Conef, Documento nº 5 do Cosif, a rubrica Provisão Adicional - Adição ao PR, código 30.9.8.40.09-5.

Art. 3º Fica revogada a Carta Circular nº 3.388, de 24 de março de 2009.

SÍLVIA MARQUES DE BRITO E SILVA