Carta-Circular BACEN/Denor nº 3.388 de 24/03/2009


 Publicado no DOU em 26 mar 2009


Cria subtítulo contábil para controle dos valores da provisão adicional para operações de crédito, arrendamento mercantil e outras operações com características de concessão de crédito no Cosif.


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Notas:

1) Revogada pela Carta-Circular BACEN/Denor nº 3.506, de 11.05.2011, DOU 12.05.2011.

2) Ver Carta-Circular BACEN/Denor nº 3.475, de 17.12.2010, DOU 21.12.2010, que esclarece acerca da divulgação de demonstrações contábeis relativas ao conglomerado financeiro e ao Consolidado Econômico-Financeiro (Conef).

3) Assim dispunha a Carta-Circular revogada:

"Tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.674, de 30 de dezembro de 2008, e com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, fica criado, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, com atributos UBDKIFACTSWERLMNHZ e código ESTBAN 300, o subtítulo contábil Provisão Adicional - Adição ao PR, código 3.0.9.73.09-7.

2. O subtítulo contábil Provisão Adicional - Adição ao PR, código 3.0.9.73.09-7, destina-se ao registro dos valores da provisão adicional aos percentuais mínimos requeridos pela Resolução nº 2.682, de 21 de dezembro de 1999, que sejam passíveis de adição ao Patrimônio de Referência (PR), nos termos da Resolução nº 3.674, de 30 de dezembro de 2008, tendo como contrapartida o título contábil Ajustes - Patrimônio De Referência, código 9.0.9.73.00-6.

3. Fica criado o subtítulo Provisão Adicional - Adição ao PR, código 30.9.8.40.09-5, no Consolidado Econômico-Financeiro - Conef, Documento nº 5 do Cosif.

4. Deve ser realizada a aglutinação do subtítulo 3.0.9.73.09-7 nº 30.9.8.40.09-5, no documento Anexo II à Carta-Circular nº 2.918, de 15 de junho de 2000.

5. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES

Chefe do Departamento"