Decreto nº 489 de 10/07/1998


 Publicado no DOE - AC em 10 jul 1998


Altera o inciso III, do art. 17, do Decreto 08 de 26 de janeiro de 1998.


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNO DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 78, Item IV, da Constituição Estadual.

CONSIDERANDO, o disposto na Lei Complementar nº 057 de 28 de maio de 1998.

DECRETO:

Art. 1º O inciso III, do art.17 do Decreto nº 08 de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 17. ..................................................................

III - nas operações e prestações internas, 25% (vinte e cinco por cento) para:

1) ........................................................................

2) ........................................................................

3) .........................................................................

4) ..........................................................................

5) ...........................................................................

6) bebidas alcoólicas,

7) ............................................................................

Art. 2º Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Rio Branco-Acre, 110º da República, 95º do Tratado de Petrópolis e 36º do Estado do Acre.

Orleir Messias Cameli

GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

Raimundo Nonato de Queiroz

Secretário de Estado da Fazenda.