Publicado no DOE - AC em 26 jan 1998
Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Acre (RICMS/AC).
ÍNDICE REMISSIVO | |
TÍTULO I | Art. 1º ao 207 |
CAPÍTULO I - DA INCIDÊNCIA | Art. 1º |
CAPÍTULO II - DA NÃO INCIDÊNCIA | Art. 2º |
CAPÍTULO III - DAS ISENÇÕES, INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS | Art. 3º |
CAPITULO IV - DOS ELEMENTOS DO IMPOSTO | Art. 4º ao 20 |
SEÇÃO I - DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR | Art. 4º |
SEÇÃO II - DA BASE DE CÁLCULO | Art. 5º ao 16 |
SEÇÃO III - DAS ALÍQUOTAS | Art. 17 ao 19 |
SEÇÃO IV - DO LOCAL DA OPERAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO | Art. 20 |
CAPÍTULO V - DO DIFERIMENTO | Art. 21 ao 24 |
CAPÍTULO VI - DA SUSPENSÃO | Art. 25 e 26 |
CAPÍTULO VII - DA SUJEIÇÃO PASSIVA | Art. 27 ao 36 |
SEÇÃO I - DO CONTRIBUINTE | Art. 27 |
SEÇÃO II - DO ESTABELECIMENTO | Art. 28 |
SEÇÃO III - DA RESPONSABILIDADE | Art. 29 ao 36 |
SUBSEÇÃO I - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 29 ao 33-A |
SUBSEÇÃO II - DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA | Art. 34 |
SUBSEÇÃO III - DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA | Art. 35 e 36 |
CAPÍTULO VIII - DO REGIME DE COMPENSAÇÃO | Art. 37 ao 56 |
SEÇÃO I - DA NÃO CUMULATIVIDADE | Art. 37 |
SEÇÃO II - DO CRÉDITO FISCAL | Art. 38 ao 44-H |
SEÇÃO III - DO CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO | Art. 45 e 46 |
SUBSEÇÃO I - DA VEDAÇÃO DO CRÉDITO | Art. 47 |
SUBSEÇÃO II - DO ESTORNO DO IMPOSTO | Art. 48 e 48-A |
SEÇÃO III - DOS REGIMES DE APURAÇÃO | Art. 49 ao 52 |
SEÇÃO IV - DO RITO ESPECIAL | Art. 53 ao 56 |
CAPÍTULO IX - DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS | Art. 57 ao 64 |
SEÇÃO I - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL | Art. 57 ao 59 |
SUBSEÇÃO I - DO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO | Art. 57 e 58 |
SUBSEÇÃO II - DO PAGAMENTO | Art. 59 |
SEÇÃO II - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS | Art. 60 ao 64 |
SUBSEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO CADASTRAL | Art. 61 |
SUBSEÇÃO II - DOS DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS | Art. 62 ao 64 |
CAPÍTULO X - DA FISCALIZAÇÃO | Art. 65 ao 77 |
CAPÍTULO XI - DAS MERCADORIAS E SERVIÇOS EM SITUAÇÃO IRREGULAR | Art. 78 ao 89 |
CAPÍTULO XII - DA FORMA, LOCAL E PRAZOS DE PAGAMENTO | Art. 90 ao 95 |
SEÇÃO I - DA FORMA, LOCAL DE PAGAMENTO | Art. 90 ao 92 |
SEÇÃO II - DOS PRAZOS DE PAGAMENTO | Art. 93 ao 95 |
CAPÍTULO XIII - DOS RECOLHIMENTOS ESPECIAIS | Art. 96 ao 97-F |
CAPÍTULO XIV | Art. 98 ao 114-E |
SEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES | Art. 98 ao 109 |
SEÇÃO II - DO CADASTRO DE PRODUTOR RURAL | Art. 110 ao 114 |
SEÇÃO III - DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL | Art. 114-A ao 114-E |
CAPÍTULO XV - DA ESCRITA FISCAL | Art. 115 ao 121 |
CAPÍTULO XV-A - DA ESCRITA FISCAL DIGITAL | Art. 121-A ao 121-Q |
SEÇÃO I - DA INSTITUIÇÃO DA EFD | Art. 121-A e 121-B |
SEÇÃO II - DA OBRIGATORIEDADE | Art. 121-C |
SEÇÃO III - DA PRESTAÇÃO E DA GUARDA DE INFORMAÇÕES | Art. 121-D ao 121-G |
SEÇÃO IV - DA GERAÇÃO E ENVIO DO ARQUIVO DIGITAL DA EFD | Art. 121-H ao 121-N |
SEÇÃO IV - DA RECEPÇÃO E RETRANSMISSÃO DOS DADOS PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 121-O |
SEÇÃO IV - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS | Art. 121-P e 121-Q |
CAPÍTULO XVI - DO CANCELAMENTO E DA DEVOLUÇÃO | Art. 122 ao 137 |
CAPÍTULO XVII - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ESPECIAIS | Art. 138 ao 184 |
SEÇÃO I - DA ESTIMATIVA | Art. 138 ao 147 |
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM SALVADOS DE SINISTRO | Art. 148 ao 150 |
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES SOB CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL | Art. 151 ao 153 |
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CONSTRUÇÃO CIVIL | Art. 154 ao 157 |
SEÇÃO V - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES | Art. 158 |
SEÇÃO VI - DAS TRANSPORTADORAS | Art. 159 ao 163 |
SEÇÃO VII - DOS PRODUTOS "IN NATURA" E AGROPECUÁRIOS | Art. 164 ao 172 |
SEÇÃO VIII - DO COMÉRCIO AMBULANTE E REGATÕES | Art. 173 ao 184 |
SEÇÃO IX - DAS OPERAÇÕES DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO POR BARES, RESTAURANTES E SIMILARES | Art. 184-A ao 184-F |
SEÇÃO X - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE CESTA BÁSICA | Art. 184-G ao 184-H |
SEÇÃO XI - DOS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS AO CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE FEDERADA | Art. 184-I ao 184-T |
SEÇÃO XII - DAS OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA SUJEITAS A FATURAMENTO SOB O SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | Art. 184-U ao 184-X |
CAPÍTULO XVIII - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DIVERSAS | Art. 185 ao 207 |
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES COM DEPÓSITO FECHADO | Art. 185 ao 189 |
SEÇÃO II - OPERAÇÕES COM ARMAZÉNS GERAIS | Art. 190 ao 203 |
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA | Art. 204 |
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES PRATICADAS FORA DO ESTABELECIMENTO | Art. 205 |
SEÇÃO IV-A - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS À EXPOSIÇÃO OU FEIRA PARA COMERCIALIZAÇÃO DURANTE O EVENTO | Art. 205-A ao 205-F |
SEÇÃO V - DAS OPERAÇÕES DE REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO | Art. 206 e 207 |
TÍTULO II | Art. 208 ao 341 |
CAPÍTULO I - DO CONCEITO E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS | Art. 208 |
CAPÍTULO II - DOS DOCUMENTOS EM GERAL | Art. 209 ao 225 |
CAPÍTULO III - DA GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS (GNR) | Art. 226 e 227 |
CAPÍTULO III-A - DA GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO ESTADUAL - GNRE ON LINE | Art. 227-A e 227-B |
CAPÍTULO IV - DA AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS (AIDF) | Art. 228 ao 234 |
CAPÍTULO V - DO SELO FISCAL | Art. 235 ao 250 |
SEÇÃO I - DA FORMA E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SELO FISCAL | Art. 235 e 236 |
SEÇÃO II - DA APLICAÇÃO DO SELO FISCAL | Art. 237 ao 243 |
SEÇÃO III - DO CREDENCIAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS E DO FORNECIMENTO DO SELO FISCAL DE AUTENTICIDADE | Art. 244 ao 250 |
CAPÍTULO VI - DAS NOTAS FISCAIS | Art. 251 ao 285 |
SEÇÃO I - DA NOTA FISCAL MODELO 1 OU 1-A | Art. 251 ao 258-Z |
SEÇÃO I-A - DA NOTA FISCAL ELETÔNICA - NF-e | Art. 258-A e 258-B |
SEÇÃO I-B - DO CREDENCIAMENTO DO CONTRIBUINTE PARA EMISSÃO DE NF-e | Art. 258-C |
SEÇÃO I-C - DOS REQUISITOS E FORMALIDADES PARA EMISSÃO E TRANSMISSÃO DA NF-e | Art. 258-D ao 258-G |
SEÇÃO I-D - DA AUTORIZAÇÃO DE USO DA NF-e | Art. 258-H e 258-I |
SEÇÃO I-E - DA TRANSMISSÃO DA NF-e Á SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E A OUTRAS ENTIDADES INTERESSADAS | Art. 258-J |
SEÇÃO I-F - DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - DANFE | Art. 258-K e 258-L |
SEÇÃO I-G - DAS CONTIGÊNCIAS NA TRANSMISSÃO OU NA AUTORIZAÇÃO DE USO DA NF-e | Art 258-M e 258-N |
SEÇÃO I-H - DO CANCELAMENTO E DA INUTILIZAÇÃO DA NF-e | Art 258-O ao 258-R |
SEÇÃO I-I DA CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA - CC-e | Art 258-S |
SEÇÃO I-J - DAS CONSULTAS À NF-e | Art 258-T e 258-U |
SEÇÃO I-K - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | |
SEÇÃO II - DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR | Art. 259 ao 261 |
SEÇÃO III - DA NOTA FISCAL EM ENTRADA DE MERCADORIA | Art. 262 ao 265 |
SEÇÃO IV - DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR | Art. 266 ao 268-A |
SEÇÃO V - DA NOTA FISCAL AVULSA | Art. 269 e 270 |
SEÇÃO VI - DA NOTA FISCAL CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA | Art. 271 |
SEÇÃO VII - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE | Art. 272 ao 277 |
SEÇÃO VIII - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO | Art. 278 ao 282 |
SEÇÃO IX - DA NOTA FISCAL DO SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO | Art. 283 ao 285 |
CAPÍTULO VII - DOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTES | Art. 286 ao 298 |
SEÇÃO I - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS | Art. 286 ao 288 |
SEÇÃO II - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS | Art. 289 e 290 |
SEÇÃO III - DO CONHECIMENTO AÉREO | Art. 291 e 292 |
SEÇÃO IV - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS | Art. 293 e 294 |
SEÇÃO V - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AVULSO | Art. 295 e 296 |
SEÇÃO VI - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO AVULSO | Art. 297 e 298 |
CAPÍTULO VIII - OUTROS DOCUMENTOS UTILIZADOS NO TRANSPORTE DE CARGAS | Art. 299 ao 309 |
SEÇÃO I - DA AUTORIZAÇÃO PARA CARREGAMENTO E TRANSPORTE | Art. 299 ao 304 |
SEÇÃO II - DA ORDEM DE COLETA DE CARGAS | Art. 305 |
SEÇÃO III - DO DESPACHO DE TRANSPORTE | Art. 306 e 307 |
SEÇÃO IV - DO MANIFESTO DE CARGA | Art. 308 e 309 |
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS RELATIVAS AO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA | Art. 310 e 311 |
SEÇÃO I - DO REDESPACHO | Art. 310 |
SEÇÃO II - DO TRANSPORTE INTERMODAL | Art. 311 |
CAPÍTULO X - DOS BILHETES DE PASSAGENS | Art. 312 ao 319 |
SEÇÃO I - DO BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO | Art. 312 e 313 |
SEÇÃO II - DO BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO | Art. 314 ao 315 |
SEÇÃO III - DO BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM | Art. 316 e 317 |
SEÇÃO IV - DO BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO | Art. 318 e 319 |
CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES | Art. 320 ao 341 |
SEÇÃO I - DO RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO | Art. 320 ao 322 |
SEÇÃO II - DA INSCRIÇÃO CENTRALIZADA | Art. 323 |
SEÇÃO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 324 ao 341 |
TÍTULO III | Art. 342 ao 363 |
CAPÍTULO I - DOS LIVROS FISCAIS DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 342 ao 350 |
CAPÍTULO II - DOS LIVROS | Art. 351 ao 358 |
SEÇÃO I - DO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS | Art. 351 |
SEÇÃO II - DO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS | Art. 352 |
SEÇÃO III - DO LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE | Art. 353 |
SEÇÃO IV -DO LIVRO REGISTRO DO SELO ESPECIAL DE CONTROLE | Art. 354 |
SEÇÃO V - DO LIVRO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 355 |
SEÇÃO VI - DO LIVRO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS | Art. 356 |
SEÇÃO VII - DO LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO | Art. 357 |
SEÇÃO VIII - DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS | Art. 358 |
CAPÍTULO III - DOS DOCUMENTOS DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO | Art. 359 ao 363 |
SEÇÃO I - DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO MENSAL (DAM) | Art. 359 ao 361 |
SEÇÃO II - DA GUIA ANUAL DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS (GIEF) | Art. 362 |
SEÇÃO III - DA DECLARAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS (DIDF) | Art. 363 |
CAPÍTULO IV - DA DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO - DeSTDA | Art. 363-A ao 363-P |
SEÇÃO I - DA INSTITUIÇÃO DA DeSTDA | Art. 363-A e 363-B |
SEÇÃO II - DA OBRIGATORIEDADE | Art.363-C |
SEÇÃO III - DA PRESTAÇÃO E DA GUARDA DE INFORMAÇÕES | Art 363-D ao 363-F |
SEÇÃO IV - DA GERAÇÃO, ENVIO E RECEPÇÃO DO ARQUIVO DIGITAL DA DeSTDA | Art. 363-G ao 363-P |
TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 364 ao 509 |
CAPÍTULO I - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS POR USUÁRIOS DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS | Art. 364 ao 393 |
SEÇÃO I - DOS OBJETIVOS | Art. 364 |
SEÇÃO II - DO PEDIDO | Art. 365 e 366 |
SEÇÃO III - DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA | Art. 367 |
SEÇÃO IV - DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS | Art. 368 e 369 |
SEÇÃO V - DA NOTA FISCAL | Art. 370 e 371 |
SEÇÃO VI - DOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE DE CARGAS RODOVIÁRIO, AQUAVIÁRIO E AÉREO | Art. 372 |
SEÇÃO VII - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 373 e 374 |
SEÇÃO VIII - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 375 e 376 |
SEÇÃO IX - DA AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO DE FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 377 |
SEÇÃO X - DO REGISTRO FISCAL | Art. 378 ao 381 |
SEÇÃO XI - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL | Art. 382 ao 386 |
SEÇÃO XII - DA FISCALIZAÇÃO | Art. 387 e 388 |
SEÇÃO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS | Art. 389 ao 393 |
CAPÍTULO II - DO FORMULÁRIO DE SEGURANÇA DESTINADO À IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 394 ao 408 |
SEÇÃO I - DA AUTORIZAÇÃO | Art. 394 |
SEÇÃO II - DO FORMULÁRIO DE SEGURANÇA | Art. 395 |
SEÇÃO III - DO IMPRESSOR AUTÔNOMO | Art. 396 ao 398 |
SEÇÃO IV - DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DO FABRICANTE | Art. 399 e 400 |
SEÇÃO V - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS | Art. 401 ao 403 |
SEÇÃO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 404 ao 408 |
CAPÍTULO III - DA UTILIZAÇÃO DE MÁQUINA REGISTRADORA | Art. 409 ao 432 |
SEÇÃO I - DAS CARACTERÍSTICAS DE MÁQUINAS REGISTRADORA PARA FINS FISCAIS | Art. 409 e 410 |
SEÇÃO II - DO CUPOM FISCAL | Art. 411 |
SEÇÃO III - DA FITA DETALHE E DO CUPOM DE LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL | Art. 412 |
SEÇÃO IV - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS | Art. 413 e 414 |
SEÇÃO V - DA ESCRITURAÇÃO | Art. 415 ao 418 |
SEÇÃO VI - DA ADOÇÃO E DO REGISTRO DE DOCUMENTO CONJUGADO COM O USO DE MÁQUINA REGISTRADORA | Art. 419 |
SEÇÃO VII - DO CANCELAMENTO DE ITEM DO CUPOM FISCAL | Art. 420 |
SEÇÃO VIII - DO CANCELAMENTO DE CUPOM FISCAL | Art. 421 |
SEÇÃO IX - DOS CREDENCIADOS | Art. 422 |
SEÇÃO X - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CREDENCIADOS | Art. 423 ao 425 |
SEÇÃO XI - DO ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM MÁQUINA REGISTRADORA (AIMR) | Art. 426 ao 428 |
SEÇÃO XII - DO PEDIDO PARA USO OU CESSAÇÃO DE USO DE MÁQUINA REGISTRADORA | Art. 429 |
SEÇÃO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS | Art. 430 ao 432 |
CAPÍTULO IV - DA UTILIZAÇÃO DE TERMINAL PONTO DE VENDA (PDV) | Art. 433 ao 459 |
SEÇÃO I - DA UTILIZAÇÃO | Art. 434 |
SEÇÃO II - DAS CARACTERÍSTICAS | Art. 435 e 436 |
SEÇÃO III - DOS CREDENCIADOS | Art. 437 |
SEÇÃO IV - DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO | Art. 438 ao 440 |
SEÇÃO V - DA INTERVENÇÃO | Art. 441 e 442 |
SEÇÃO VI -DO ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM PDV | Art. 443 ao 445 |
SEÇÃO VII -DA CESSAÇÃO DO USO DE TERMINAL PONTO DE VENDA | Art. 446 |
SEÇÃO VIII - DA NOTA FISCAL | Art. 447 ao 450 |
SEÇÃO IX - DO CUPOM FISCAL PDV - REDUÇÃO | Art. 451 |
SEÇÃO X - DA LISTAGEM ANALÍTICA | Art. 452 |
SEÇÃO XI - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS | Art. 453 ao 455 |
SEÇÃO XII - DA ESCRITURAÇÃO | Art. 456 |
SEÇÃO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 457 ao 459 |
CAPÍTULO V - DA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF) | Art. 460 ao 499 |
SEÇÃO I - DO PEDIDO DE USO | Art. 460 |
SEÇÃO II - DO PEDIDO DE CESSAÇÃO DE USO | Art. 461 |
SEÇÃO III - DOS REQUISITOS PARA UTILIZAÇÃO DE ECF | Art. 462 ao 464 |
SUBSEÇÃO I - DAS CARACTERÍSTICAS | Art. 462 e 463 |
SUBSEÇÃO II -DA MEMÓRIA FISCAL | Art. 464 |
SEÇÃO IV - DO CREDENCIAMENTO | Art. 465 ao 470 |
SUBSEÇÃO I - DA COMPETÊNCIA | Art. 465 |
SUBSEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CREDENCIADOS | Art. 466 ao 470 |
SEÇÃO V - DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 471 ao 481 |
SUBSEÇÃO I - DO CUPOM FISCAL | Art. 471 ao 473 |
SUBSEÇÃO II - DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E DOS BILHETES DE PASSAGEM | Art. 474 ao 477 |
SUBSEÇÃO III - DA LEITURA "X" | Art. 478 |
SUBSEÇÃO IV - DA REDUÇÃO "Z" | Art. 479 |
SUBSEÇÃO V - DA FITA DETALHE | Art. 480 |
SUBSEÇÃO VI - DA LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL | Art. 481 |
SEÇÃO VI - DA ESCRITURAÇÃO | Art. 482 ao 484 |
SUBSEÇÃO I - DO MAPA RESUMO ECF | Art. 482 |
SUBSEÇÃO II - DO REGISTRO DE SAÍDAS | Art. 483 e 484 |
SEÇÃO VII - DO ECF-PDV E DO ECF-IF | Art. 485 ao 488 |
SUBSEÇÃO I - DA INTERLIGAÇÃO | Art. 485 |
SUBSEÇÃO II - ECF PARA CONTROLE DE OPERAÇÃO NÃO SUJEITA AO ICMS | Art. 486 |
SUBSEÇÃO III - DO CUPOM FISCAL CANCELAMENTO | Art. 487 |
SUBSEÇÃO IV - DO DESCONTO | Art. 488 |
SEÇÃO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 489 ao 509 |
TÍTULO V - DAS MULTAS RELATIVAS AO ICMS | Art. 510 ao 512 |
TÍTULO VI - DO LEVANTAMENTO FISCAL, DA CORREÇÃO MONETÁRIA, DOS JUROS DE MORA E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS | Art. 513 ao 519 |
CAPÍTULO I | Art. 513 ao 515 |
SEÇÃO I - DO LEVANTAMENTO FISCAL | Art. 513 |
SEÇÃO II - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO ICMS | Art. 514 |
SEÇÃO III - DA APLICAÇÃO DOS JUROS DE MORA AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RELATIVOS AO ICMS | Art. 515 |
CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS | Art. 516 ao 519 |
TÍTULO VII | TÍTULO VII |
ANEXO I - VALOR AGREGADO (VA) PARA COBRANÇA DO ICMS POR ANTECIPAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE QUE TRATA ESTE REGULAMENTO: | ANEXO I |
ANEXO II - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS | ANEXO II |
ANEXO III - LISTA DE SERVIÇOS | ANEXO III |
ANEXO IV | ANEXO IV |