Decreto Nº 8 DE 26/01/1998


 Publicado no DOE - AC em 26 jan 1998


Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Acre (RICMS/AC).


Substituição Tributária

ÍNDICE REMISSIVO
TÍTULO I Art. 1º ao 207
CAPÍTULO I - DA INCIDÊNCIA Art. 1º
CAPÍTULO II - DA NÃO INCIDÊNCIA Art. 2º
CAPÍTULO III - DAS ISENÇÕES, INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS Art. 3º
CAPITULO IV - DOS ELEMENTOS DO IMPOSTO Art. 4º ao 20
SEÇÃO I - DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR Art. 4º
SEÇÃO II - DA BASE DE CÁLCULO Art. 5º ao 16
SEÇÃO III - DAS ALÍQUOTAS Art. 17 ao 19
SEÇÃO IV - DO LOCAL DA OPERAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO Art. 20
CAPÍTULO V - DO DIFERIMENTO Art. 21 ao 24
CAPÍTULO VI - DA SUSPENSÃO Art. 25 e 26
CAPÍTULO VII - DA SUJEIÇÃO PASSIVA Art. 27 ao 36
SEÇÃO I - DO CONTRIBUINTE Art. 27
SEÇÃO II - DO ESTABELECIMENTO Art. 28
SEÇÃO III - DA RESPONSABILIDADE Art. 29 ao 36
SUBSEÇÃO I - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 29 ao 33-A
SUBSEÇÃO II - DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA Art. 34
SUBSEÇÃO III - DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Art. 35 e 36
CAPÍTULO VIII - DO REGIME DE COMPENSAÇÃO Art. 37 ao 56
SEÇÃO I - DA NÃO CUMULATIVIDADE Art. 37
SEÇÃO II  - DO CRÉDITO FISCAL Art. 38 ao 44-H
SEÇÃO III - DO CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO Art. 45 e 46
SUBSEÇÃO I - DA VEDAÇÃO DO CRÉDITO Art. 47
SUBSEÇÃO II - DO ESTORNO DO IMPOSTO Art. 48 e 48-A
SEÇÃO III - DOS REGIMES DE APURAÇÃO Art. 49 ao 52
SEÇÃO IV - DO RITO ESPECIAL Art. 53 ao 56
CAPÍTULO IX - DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS Art. 57 ao 64
SEÇÃO I - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL Art. 57 ao 59
SUBSEÇÃO I - DO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO Art. 57 e 58
SUBSEÇÃO II - DO PAGAMENTO Art. 59
SEÇÃO II - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Art. 60 ao 64
SUBSEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO CADASTRAL Art. 61
SUBSEÇÃO II - DOS DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS Art. 62 ao 64
CAPÍTULO X - DA FISCALIZAÇÃO Art. 65 ao 77
CAPÍTULO XI - DAS MERCADORIAS E SERVIÇOS EM SITUAÇÃO IRREGULAR Art. 78 ao 89
CAPÍTULO XII - DA FORMA, LOCAL E PRAZOS DE PAGAMENTO Art. 90 ao 95
SEÇÃO I - DA FORMA, LOCAL DE PAGAMENTO Art. 90 ao 92
SEÇÃO II - DOS PRAZOS DE PAGAMENTO Art. 93 ao 95
CAPÍTULO XIII - DOS RECOLHIMENTOS ESPECIAIS Art. 96 ao 97-F
CAPÍTULO XIV Art. 98 ao 114-E
SEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES Art. 98 ao 109
SEÇÃO II - DO CADASTRO DE PRODUTOR RURAL Art. 110 ao 114
SEÇÃO III - DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL Art. 114-A ao 114-E
CAPÍTULO XV - DA ESCRITA FISCAL Art. 115 ao 121
CAPÍTULO XV-A - DA ESCRITA FISCAL DIGITAL Art. 121-A ao 121-Q
SEÇÃO I - DA INSTITUIÇÃO DA EFD Art. 121-A e 121-B
SEÇÃO II - DA OBRIGATORIEDADE Art. 121-C
SEÇÃO III - DA PRESTAÇÃO E DA GUARDA DE INFORMAÇÕES Art. 121-D ao 121-G
SEÇÃO IV - DA GERAÇÃO E ENVIO DO ARQUIVO DIGITAL DA EFD Art. 121-H ao 121-N
SEÇÃO IV - DA RECEPÇÃO E RETRANSMISSÃO DOS DADOS PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 121-O
SEÇÃO IV - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 121-P e 121-Q
CAPÍTULO XVI - DO CANCELAMENTO E DA DEVOLUÇÃO Art. 122 ao 137
CAPÍTULO XVII - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ESPECIAIS Art. 138 ao 184
SEÇÃO I - DA ESTIMATIVA Art. 138 ao 147
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM SALVADOS DE SINISTRO Art. 148 ao 150
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES SOB CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Art. 151 ao 153
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CONSTRUÇÃO CIVIL Art. 154 ao 157
SEÇÃO V - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES Art. 158
SEÇÃO VI - DAS TRANSPORTADORAS Art. 159 ao 163
SEÇÃO VII - DOS PRODUTOS "IN NATURA" E AGROPECUÁRIOS Art. 164 ao 172
SEÇÃO VIII - DO COMÉRCIO AMBULANTE E REGATÕES Art. 173 ao 184
SEÇÃO IX - DAS OPERAÇÕES DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO POR BARES, RESTAURANTES E SIMILARES Art. 184-A ao 184-F
SEÇÃO X - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE CESTA BÁSICA Art. 184-G ao 184-H
SEÇÃO XI - DOS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS AO CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE FEDERADA Art. 184-I ao 184-T
SEÇÃO XII - DAS OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA SUJEITAS A FATURAMENTO SOB O SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Art. 184-U ao 184-X
CAPÍTULO XVIII - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DIVERSAS Art. 185 ao 207
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES COM DEPÓSITO FECHADO Art. 185 ao 189
SEÇÃO II - OPERAÇÕES COM ARMAZÉNS GERAIS Art. 190 ao 203
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA Art. 204
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES PRATICADAS FORA DO ESTABELECIMENTO Art. 205
SEÇÃO IV-A - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS À EXPOSIÇÃO OU FEIRA PARA COMERCIALIZAÇÃO DURANTE O EVENTO Art. 205-A ao 205-F
SEÇÃO V - DAS OPERAÇÕES DE REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO Art. 206 e 207
TÍTULO II Art. 208 ao 341
CAPÍTULO I - DO CONCEITO E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Art. 208
CAPÍTULO II - DOS DOCUMENTOS EM GERAL Art. 209 ao 225
CAPÍTULO III - DA GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS (GNR) Art. 226 e 227
CAPÍTULO III-A - DA GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO ESTADUAL - GNRE ON LINE Art. 227-A e 227-B
CAPÍTULO IV - DA AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS (AIDF) Art. 228 ao 234
CAPÍTULO V - DO SELO FISCAL Art. 235 ao 250
SEÇÃO I - DA FORMA E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SELO FISCAL Art. 235 e 236
SEÇÃO II - DA APLICAÇÃO DO SELO FISCAL Art. 237 ao 243
SEÇÃO III - DO CREDENCIAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS E DO FORNECIMENTO DO SELO FISCAL DE AUTENTICIDADE Art. 244 ao 250
CAPÍTULO VI - DAS NOTAS FISCAIS Art. 251 ao 285
SEÇÃO I - DA NOTA FISCAL MODELO 1 OU 1-A Art. 251 ao 258-Z
SEÇÃO I-A - DA NOTA FISCAL ELETÔNICA - NF-e Art. 258-A e 258-B
SEÇÃO I-B - DO CREDENCIAMENTO DO CONTRIBUINTE PARA EMISSÃO DE NF-e Art. 258-C
SEÇÃO I-C - DOS REQUISITOS E FORMALIDADES PARA EMISSÃO E TRANSMISSÃO DA NF-e Art. 258-D ao 258-G
SEÇÃO I-D - DA AUTORIZAÇÃO DE USO DA NF-e Art. 258-H e 258-I
SEÇÃO I-E - DA TRANSMISSÃO DA NF-e Á SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E A OUTRAS ENTIDADES INTERESSADAS Art. 258-J
SEÇÃO I-F - DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - DANFE Art. 258-K e 258-L
SEÇÃO I-G - DAS CONTIGÊNCIAS NA TRANSMISSÃO OU NA AUTORIZAÇÃO DE USO DA NF-e Art 258-M e 258-N
SEÇÃO I-H - DO CANCELAMENTO E DA INUTILIZAÇÃO DA NF-e Art 258-O ao 258-R
SEÇÃO I-I DA CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA - CC-e Art 258-S
SEÇÃO I-J - DAS CONSULTAS À NF-e Art 258-T e 258-U
SEÇÃO I-K - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art 258-V ao 258-Z

SEÇÃO II - DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR Art. 259 ao 261
SEÇÃO III - DA NOTA FISCAL EM ENTRADA DE MERCADORIA Art. 262 ao 265
SEÇÃO IV - DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR Art. 266 ao 268-A
SEÇÃO V - DA NOTA FISCAL AVULSA Art. 269 e 270
SEÇÃO VI - DA NOTA FISCAL CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA Art. 271
SEÇÃO VII - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE Art. 272 ao 277
SEÇÃO VIII - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO Art. 278 ao 282
SEÇÃO IX - DA NOTA FISCAL DO SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO Art. 283 ao 285
CAPÍTULO VII - DOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTES Art. 286 ao 298
SEÇÃO I  - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS Art. 286 ao 288
SEÇÃO II - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS Art. 289 e 290
SEÇÃO III - DO CONHECIMENTO AÉREO Art. 291 e 292
SEÇÃO IV - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS Art. 293 e 294
SEÇÃO V - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AVULSO Art. 295 e 296
SEÇÃO VI - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO AVULSO Art. 297 e 298
CAPÍTULO VIII - OUTROS DOCUMENTOS UTILIZADOS NO TRANSPORTE DE CARGAS Art. 299 ao 309
SEÇÃO I - DA AUTORIZAÇÃO PARA CARREGAMENTO E TRANSPORTE Art. 299 ao 304
SEÇÃO II - DA ORDEM DE COLETA DE CARGAS Art. 305
SEÇÃO III - DO DESPACHO DE TRANSPORTE Art. 306 e 307
SEÇÃO IV - DO MANIFESTO DE CARGA Art. 308 e 309
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS RELATIVAS AO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA Art. 310 e 311
SEÇÃO I - DO REDESPACHO Art. 310
SEÇÃO II - DO TRANSPORTE INTERMODAL Art. 311
CAPÍTULO X - DOS BILHETES DE PASSAGENS Art. 312 ao 319
SEÇÃO I - DO BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO Art. 312 e 313
SEÇÃO II - DO BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO Art. 314 ao 315
SEÇÃO III - DO BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM Art. 316 e 317
SEÇÃO IV - DO BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO Art. 318 e 319
CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES Art. 320 ao 341
SEÇÃO I - DO RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO Art. 320 ao 322
SEÇÃO II - DA INSCRIÇÃO CENTRALIZADA Art. 323
SEÇÃO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 324 ao 341
TÍTULO III Art. 342 ao 363
CAPÍTULO I - DOS LIVROS FISCAIS DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 342 ao 350
CAPÍTULO II - DOS LIVROS Art. 351 ao 358
SEÇÃO I - DO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS Art. 351
SEÇÃO II - DO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS Art. 352
SEÇÃO III - DO LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE Art. 353
SEÇÃO IV -DO LIVRO REGISTRO DO SELO ESPECIAL DE CONTROLE Art. 354
SEÇÃO V - DO LIVRO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 355
SEÇÃO VI - DO LIVRO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS Art. 356
SEÇÃO VII - DO LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO Art. 357
SEÇÃO VIII - DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS Art. 358
CAPÍTULO III -  DOS DOCUMENTOS DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO Art. 359 ao 363
SEÇÃO I - DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO MENSAL (DAM) Art. 359 ao 361
SEÇÃO II - DA GUIA ANUAL DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS (GIEF) Art. 362
SEÇÃO III - DA DECLARAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS (DIDF) Art. 363
CAPÍTULO IV - DA DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO - DeSTDA Art. 363-A ao 363-P
SEÇÃO I - DA INSTITUIÇÃO DA DeSTDA Art. 363-A e 363-B
SEÇÃO II - DA OBRIGATORIEDADE Art.363-C
SEÇÃO III - DA PRESTAÇÃO E DA GUARDA DE INFORMAÇÕES Art 363-D ao 363-F
SEÇÃO IV - DA GERAÇÃO, ENVIO E RECEPÇÃO DO ARQUIVO DIGITAL DA DeSTDA Art. 363-G ao 363-P
TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS Art. 364 ao 509
CAPÍTULO I - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS POR USUÁRIOS DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS Art. 364 ao 393
SEÇÃO I - DOS OBJETIVOS Art. 364
SEÇÃO II - DO PEDIDO Art. 365 e 366
SEÇÃO III - DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA Art. 367
SEÇÃO IV - DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS Art. 368 e 369
SEÇÃO V - DA NOTA FISCAL Art. 370 e 371
SEÇÃO VI  - DOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE DE CARGAS RODOVIÁRIO, AQUAVIÁRIO E AÉREO Art. 372
SEÇÃO VII - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 373 e 374
SEÇÃO VIII - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 375 e 376
SEÇÃO IX - DA AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO DE FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 377
SEÇÃO X - DO REGISTRO FISCAL Art. 378 ao 381
SEÇÃO XI - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL Art. 382 ao 386
SEÇÃO XII - DA FISCALIZAÇÃO Art. 387 e 388
SEÇÃO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 389 ao 393
CAPÍTULO II - DO FORMULÁRIO DE SEGURANÇA DESTINADO À IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 394 ao 408
SEÇÃO I - DA AUTORIZAÇÃO Art. 394
SEÇÃO II - DO FORMULÁRIO DE SEGURANÇA Art. 395
SEÇÃO III - DO IMPRESSOR AUTÔNOMO Art. 396 ao 398
SEÇÃO IV - DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DO FABRICANTE Art. 399 e 400
SEÇÃO V - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Art. 401 ao 403
SEÇÃO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 404 ao 408
CAPÍTULO III - DA UTILIZAÇÃO DE MÁQUINA REGISTRADORA Art. 409 ao 432
SEÇÃO I - DAS CARACTERÍSTICAS DE MÁQUINAS REGISTRADORA PARA FINS FISCAIS Art. 409 e 410
SEÇÃO II - DO CUPOM FISCAL Art. 411
SEÇÃO III - DA FITA DETALHE E DO CUPOM DE LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL Art. 412
SEÇÃO IV - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 413 e 414
SEÇÃO V - DA ESCRITURAÇÃO Art. 415 ao 418
SEÇÃO VI - DA ADOÇÃO E DO REGISTRO DE DOCUMENTO CONJUGADO COM O USO DE MÁQUINA REGISTRADORA Art. 419
SEÇÃO VII - DO CANCELAMENTO DE ITEM DO CUPOM FISCAL Art. 420
SEÇÃO VIII - DO CANCELAMENTO DE CUPOM FISCAL Art. 421
SEÇÃO IX - DOS CREDENCIADOS Art. 422
SEÇÃO X - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CREDENCIADOS Art. 423 ao 425
SEÇÃO XI - DO ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM MÁQUINA REGISTRADORA (AIMR) Art. 426 ao 428
SEÇÃO XII - DO PEDIDO PARA USO OU CESSAÇÃO DE USO DE MÁQUINA REGISTRADORA Art. 429
SEÇÃO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 430 ao 432
CAPÍTULO IV - DA UTILIZAÇÃO DE TERMINAL PONTO DE VENDA (PDV) Art. 433 ao 459
SEÇÃO I - DA UTILIZAÇÃO Art. 434
SEÇÃO II - DAS CARACTERÍSTICAS Art. 435 e 436
SEÇÃO III - DOS CREDENCIADOS Art. 437
SEÇÃO IV - DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Art. 438 ao 440
SEÇÃO V - DA INTERVENÇÃO Art. 441 e 442
SEÇÃO VI  -DO ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM PDV Art. 443 ao 445
SEÇÃO VII  -DA CESSAÇÃO DO USO DE TERMINAL PONTO DE VENDA Art. 446
SEÇÃO VIII - DA NOTA FISCAL Art. 447 ao 450
SEÇÃO IX - DO CUPOM FISCAL PDV - REDUÇÃO Art. 451
SEÇÃO X - DA LISTAGEM ANALÍTICA Art. 452
SEÇÃO XI - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 453 ao 455
SEÇÃO XII - DA ESCRITURAÇÃO Art. 456
SEÇÃO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 457 ao 459
CAPÍTULO V - DA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF) Art. 460 ao 499
SEÇÃO I - DO PEDIDO DE USO Art. 460
SEÇÃO II - DO PEDIDO DE CESSAÇÃO DE USO Art. 461
SEÇÃO III - DOS REQUISITOS PARA UTILIZAÇÃO DE ECF Art. 462 ao 464
SUBSEÇÃO I - DAS CARACTERÍSTICAS Art. 462 e 463
SUBSEÇÃO II  -DA MEMÓRIA FISCAL Art. 464
SEÇÃO IV - DO CREDENCIAMENTO Art. 465 ao 470
SUBSEÇÃO I - DA COMPETÊNCIA Art. 465
SUBSEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CREDENCIADOS Art. 466 ao 470
SEÇÃO V - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 471 ao 481
SUBSEÇÃO I - DO CUPOM FISCAL Art. 471 ao 473
SUBSEÇÃO II - DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E DOS BILHETES DE PASSAGEM Art. 474 ao 477
SUBSEÇÃO III - DA LEITURA "X" Art. 478
SUBSEÇÃO IV - DA REDUÇÃO "Z" Art. 479
SUBSEÇÃO V - DA FITA DETALHE Art. 480
SUBSEÇÃO VI - DA LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL Art. 481
SEÇÃO VI - DA ESCRITURAÇÃO Art. 482 ao 484
SUBSEÇÃO I - DO MAPA RESUMO ECF Art. 482
SUBSEÇÃO II - DO REGISTRO DE SAÍDAS Art. 483 e 484
SEÇÃO VII - DO ECF-PDV E DO ECF-IF Art. 485 ao 488
SUBSEÇÃO I - DA INTERLIGAÇÃO Art. 485
SUBSEÇÃO II  - ECF PARA CONTROLE DE OPERAÇÃO NÃO SUJEITA AO ICMS Art. 486
SUBSEÇÃO III  - DO CUPOM FISCAL CANCELAMENTO Art. 487
SUBSEÇÃO IV - DO DESCONTO Art. 488
SEÇÃO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 489 ao 509
TÍTULO V - DAS MULTAS RELATIVAS AO ICMS Art. 510 ao 512
TÍTULO VI - DO LEVANTAMENTO FISCAL, DA CORREÇÃO MONETÁRIA, DOS JUROS DE MORA E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 513 ao 519
CAPÍTULO I Art. 513 ao 515
SEÇÃO I - DO LEVANTAMENTO FISCAL Art. 513
SEÇÃO II - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO ICMS Art. 514
SEÇÃO III - DA APLICAÇÃO DOS JUROS DE MORA AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RELATIVOS AO ICMS Art. 515
CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 516 ao 519
TÍTULO VII TÍTULO VII
ANEXO I - VALOR AGREGADO (VA) PARA COBRANÇA DO ICMS POR ANTECIPAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE QUE TRATA ESTE REGULAMENTO: ANEXO I
ANEXO II - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS ANEXO II
ANEXO III - LISTA DE SERVIÇOS ANEXO III
ANEXO IV ANEXO IV