Carta-Circular BACEN/DEBAN nº 3.493 de 21/03/2011


 Publicado no DOU em 22 mar 2011


Esclarece procedimentos relativos à remessa e ao recebimento de Transferência Eletrônica Disponível - TED.


Gestor de Documentos Fiscais

(Nota Legisweb: Revogado pelo Carta-Circular BACEN/DEBAN Nº 3569 DE 26/10/2012)

Considerando os problemas relatados por instituições participantes do Sistema de Transferência de Reservas - STR, relativos a titularidade de transferências de fundos, com base nos arts. 3º, inciso VII, 4º e 11 da Resolução nº 2.882, de 30 de agosto de 2001, esclarecemos o procedimento relativo à emissão e ao recebimento de TED, disposto no art. 3º da Circular nº 3.115, de 18 de abril de 2002, alterado pela Circular nº 3.439, de 2 de março de 2009.

2. Exclusivamente para efeito do disposto no § 1º, do art. 3º da Circular nº 3.115, alterado pela Circular nº 3.439, são enquadradas como de mesma titularidade as transferências em que o cliente remetente da ordem figure como pelo menos um dos titulares da conta destinatária do crédito.

3. Até que sejam implementadas as alterações necessárias em face do fim da conta de investimento, estará liberada para uso pelas instituições financeiras não citadas no § 1º, do art. 3º, da Circular nº 3.115, a mensagem STR0008 - IF requisita transferência entre contas de diferentes titularidades - salientando que nesse caso os campos relativos ao CPF do cliente remetente e do destinatário deverão ser idênticos.

4. Cabe às instituições financeiras a responsabilidade pela observância do disposto nesta carta-circular, devendo providenciar, tempestivamente, a devolução de eventuais recursos indevidamente recebidos.

5. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

DASO MARANHÃO COIMBRA

Chefe