Publicado no DOE - AL em 19 dez 1991
Revoga dispositivo que menciona da Lei nº 5.077, de 12 de junho de 1989 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o § 1º do art. 59 da Lei nº 5.077, de 12 de junho de 1989.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO, em Maceió, 19 de dezembro de 1991, 103º da República.
GERALDO BULHÕES
JOSÉ MARQUES SILVA