Publicado no DOE - AL em 31 dez 1998
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991.
O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O § 8º do art. 498 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 8º Nos meses de janeiro de 1998 a janeiro de 1999, excepcionalmente, fica permitida a aplicação do benefício de que trata "caput", sem a opção de que trata o § 1º"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Marechal Floriano, em Maceió, 30 de dezembro de 1998, 110º da República.
MANOEL GOMES DE BARROS
Governador do Estado
JOSÉ ALFREDO RODRIGUES DE AMORIM
Secretário da Fazenda