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Instrução Normativa SARE nº 22 de 03/08/2004


 Publicado no DOE - AL em 4 ago 2004


Dispõe sobre os procedimentos de que trata a Instrução Normativa SF nº 01, de 29 de abril de 2004.


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(Revogado pela Instrução Normativa SEF Nº 23 DE 23/05/2018):

Art. 1º O formulário específico de que trata o inciso I do art. 5º da Instrução Normativa SF nº 01/04, deve obedecer o modelo constante no anexo I desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. O formulário de que trata o caput deste artigo deve ser preenchido em 02 (duas) vias, cuja destinação será a seguinte:

1ª via - Contribuinte interessado;

2ª via anexada ao processo.

Art. 2º A conta gráfica para os lançamentos dos créditos reconhecidos e cedidos e dos débitos tributários a serem liquidados, a que se refere o art. 13 do Decreto 1.738, de 19 de dezembro de 2003, obedecerá ao modelo disposto no anexo II desta Instrução Normativa.

Art. 3º O relatório de controle de ICMS de que trata o art. 8º da Instrução Normativa SF nº 01/04, obedecerá ao modelo da conta gráfica a que se refere o artigo anterior, até que Ato Normativo expedido pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual disponibilize programa de informática especifico para esse fim.

Parágrafo único. Os contribuintes usuários do Sistema de processamento de Dados autorizado pela Secretaria Executiva de Fazenda, devem manter o disposto no caput deste artigo em meio magnético, e disponibilizar para a Secretaria Executiva de Fazenda quando solicitado.

Art. 4º O Desembaraço de Mercadoria Importada, será emitido pela Secretaria Executiva de Fazenda, após o contribuinte atender às disposições contidas nesta Instrução Normativa e na Instrução Normativa SF nº 01/04.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 03 de agosto de 2004.

EVANDRO LUIZ FERREIRA LÔBO FILHO

Secretário Adjunto da Receita Estadual

GOVERNO DE ALAGOAS

SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA

SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA ESTADUAL

ANEXO I - - INSTRUÇÃO NORMATIVA SARE Nº 22/04

PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DA LEI 6.410 DE 24 DE OUTUBRO DE 2003 E ALTERAÇÕES

RAZÃO SOCIAL  
CACEAL  
CNP  
ENDEREÇO  

OBJETO DO PEDIDO: (descrever conforme dispõe o art. 1º da IN SF nº 01/04)

DOCUMENTOS ANEXOS (conforme art. 5º da IN SF nº 01/04):

Cópia da Nota Fiscal de Entrada da Mercadoria Documento de arrecadação Outros Especificar:

Local Data Assinatura do Interessado

ANEXO II - - INSTRUÇÃO NORMATIVA SARE Nº 22/04

APURAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS DECORRENTES DA LEI 6.410 DE 24 DE OUTUBRO DE 2003 E ALTERAÇÕES

CONTA GRÁFICA

RAZÃO SOCIAL  
CACEAL  
CNP  
ENDEREÇO  

PERIODO DE APURAÇÃO: ___________________________

QUADRO I - Créditos reconhecidos e cedidos

CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR CRÉDITO DE NATUREZA CONTRATUAL
DATA HOMOLOGAÇAO Nº PROCESSO VALOR DATA HOMOLOGAÇÃO Nº PROCESSO VALOR
           
           
           
           
SUB TOTAL   SUB TOTAL  
SALDO ANTERIOR   SALDO ANTERIOR  
TOTAL   TOTAL  
APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS   APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS  
SALDO   SALDO  

QUADRO II - Demonstrativo de apropriação de créditos

DATA DMI DI Nº DATA NF NOTA FISCAL Nº VALOR BASE DE CÁLCULO ICMS IMPORTAÇÃO RECOLHIMENTO EM ESPÉCIE CRÉDITO APROPRIADO
            % VALOR NATUREZA VALOR
                   
                   
TOTAL