Decreto nº 3.640 de 16/07/2007


 Publicado no DOE - AL em 17 jul 2007


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando as disposições dos Convênios ICMS nº 01 e 05, ambos de 2007, relativamente a benefícios fiscais.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-003638/2007, Considerando o art. 4º da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996;

Considerando as disposições dos Convênios ICMS nº 01 e 05, ambos de 2007;

Considerando os Atos Declaratórios CONFAZ nº 3, de 2 de fevereiro de 2007 e nº 4, de 7 de fevereiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o item 49 da Parte II do Anexo I:

"49 - (...)

Nota 3. As disposições deste item terão vigência até 30 de abril de 2007 (Convênios ICMS 01/07 e 05/07)." (NR)

II - o item 25 do Anexo II:

"25 - (...)

Nota 3. As disposições deste item têm vigência até 30 de abril de 2007 (Convênios ICMS 01/07 e 05/07)." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, convalidados os procedimentos adotados, nos termos dos dispositivos ora prorrogados, no período de 1º de janeiro de 2007 até a data de início de vigência deste Decreto.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de julho de 2007, 190º da Emancipação Política e 119º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador