Publicado no DOE - AP em 20 jun 2005
Altera dispositivos do Decreto nº 1422, de 07 de junho de 1999, que concede isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2005/14787 e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997,
Considerando, ainda, as disposições dos Convênios ICMS 104, de 24 de outubro de 1989 e alterações, bem como o Convênio ICMS 110/04,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o § 2º ao art. 1º do Decreto nº 1422, de 07 de junho de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º -.........................................
§ 2º O certificado, emitido nos termos do caput deste artigo, terá validade máxima de 6 (seis) meses."
"Art. 3º. O benefício previsto neste Decreto estende-se aos casos de doação ainda que exista similar nacional do bem importado." (NR)
Art. 2º Fica transformado em § 1º, o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1422, de 07 de junho de 1999.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 17 de junho de 2005
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador