Publicado no DOE - AP em 9 mai 2007
Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas em AJUSTES SINIEF, Convênios ICMS e Protocolos celebrados nos termos do artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/66) e Lei Complementar 24/75.
Nota LegisWeb: Ver Decreto Nº 4907 DE 30/12/2021, que prorroga as disposições deste Decreto até 30/04/2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2007/23229, e
Considerando as deliberações ocorridas na 125ª Reunião Ordinária do CONFAZ;
Considerando o disposto nos artigos 9º e 10 da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, a autorização prevista no art. 146-D, c/c art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997-CTE/AP,
DECRETA:
Nota LegisWeb: Ver Decreto Nº 3900 DE 06/05/2024, que prorroga as disposições desta artigo até 30/04/2026.
Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá Convênio ICMS 09, de 30.03.07, publicado no DOU de 04.04.07, Seção I, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos, destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.
Art. 2º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá Convênio ICMS 11, de 30.03.07, publicado no DOU de 04.04.07, Seção I, que acrescenta dispositivos ao Convênio ICMS 03/99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.
Art. 3º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá Convênio ICMS 12, de 30.03.07, publicado no DOU de 04.04.07, que acrescenta o § 2º à cláusula primeira do Convênio ICMS 55/05, que dispõe sobre os procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.
Art. 4º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá Convênio ICMS 13, de 30.03.07, publicado no DOU de 04.04.07, que altera dispositivos do Convênio ICMS 54/02 que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro combustível - AEAC.
Art. 5º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá Convênio ICMS 22, de 30.03.07, publicado no DOU de 04.04.07, que altera o Convênio ICMS 57/95, que dispõe sobre a emissão e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
Art. 6º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá Convênio ICMS 28, de 30.03.07, publicado no DOU de 04.04.07, que altera o Convênio ICMS 129/06, que estabelece disciplina em relação às operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia, por fabricantes de veículos autopropulsados, seus concessionários ou oficinas autorizadas.
Art. 7º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá Convênio ICMS 29, de 30.03.07, publicado no DOU de 04.04.07, que altera o Convênio ICMS 85/01, que estabelece requisitos de hardware, software e gerais para desenvolvimento de equipamento de Emissor de Cupom Fiscal (ECF), os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas, e dá outras providências.
Art. 8º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá Convênio ICMS 31, de 30.03.07, publicado no DOU de 04.04.07, que altera o Convênio ICMS 137/06, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de equipamento de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e a apuração de irregularidades no funcionamento de ECF.
Art. 9º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá Convênio ICMS 32, de 30.03.07, publicado no DOU de 04.04.07, que altera o Convênio ICMS 03/99, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
Art. 10. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá Convênio ICMS 33, de 30.03.07, publicado no DOU de 04.04.07, que altera o anexo único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.
Art. 11. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá Convênio ICMS 35, de 30.03.07, publicado no DOU de 04.04.07, que altera o Convênio ICMS 24/75, que estabelece condições gerais para concessão de moratória, parcelamento, ampliação de prazo de parcelamento, remissão, anistia e transação.
Art. 12. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá, o AJUSTE SINIEF 01, de 30.03.07, publicado no DOU de 04.04.07, Seção 1, que altera o Convênio S/Nº que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais.
Art. 13. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá, o AJUSTE SINIEF 02, de 30.03.07, publicado no DOU de 04.04.07, Seção 1, que inclui empresas no anexo I do Ajuste SINIEF 28/89, que dispõe sobre a concessão de regime especial relacionado com obrigações acessórias das concessionárias de serviço público de energia elétrica.
Art. 14. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá, o AJUSTE SINIEF 03, de 30.03.07, publicado no DOU de 04.04.07, Seção 1, que altera o Convênio SINIEF 06/89, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.
Art. 15. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá, o AJUSTE SINIEF 04, de 30.03.07, publicado no DOU de 04.04.07, Seção 1, que altera o Ajuste SINIEF 19/89, que dispõe sobre a concessão de regime especial nas prestações de serviço de transporte ferroviário interestadual e intermunicipal de carga.
Art. 16. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá, o AJUSTE SINIEF 05, de 30.03.07, publicado no DOU de 04.04.07, Seção 1, que altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da NFe.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 09 de maio de 2007.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador