Publicado no DOE - AP em 13 jun 2008
Altera o Anexo IV do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 - RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 2008/29977, e
Considerando o que dispõe o § 2º, do art. 44, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando as disposições dos Ajustes SINIEF 06, de 6 de julho de 2007 e SINIEF 03, de 4 de abril de 2008;
Considerando, ainda, a necessidade de manter atualizado o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao Anexo IV do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, o seguinte código com a respectiva Nota Explicativa:
"1.360 - Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte quando o adquirente for o substituto tributário do imposto decorrente da prestação dos serviços.";
"5.360 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços.
6.360 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços.". (AC)
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 1º de janeiro de 2008 até a entrada em vigor deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 13 de junho de 2008.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador