Decreto nº 1.615 de 05/06/2008


 Publicado no DOE - AP em 5 jun 2008


Altera o Decreto nº 3.420, de 20 de dezembro de 2006 que dispõe sobre o Sistema de Controle Interestadual de Mercadoria em Trânsito (SCIMT) e o Passe Fiscal Interestadual (PFI).


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2008/29979, e

Considerando o disposto no art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Protocolo ICMS nº 10/03, de 4 de abril de 2003 e demais alterações, em especial o Protocolo ICMS nº 29, de 4 de abril de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Anexo II do Decreto nº 3.420, de 20 de dezembro de 2006:

I - os subitens 18.12.1 e 18.12.2, como detalhamento do produto controlado constante do subitem 18.12:

"
NCM
PRODUTO
18.12.1
2902.19.10
Limoneno
18.12.2
2902.19.90
Outros hidrocarbonetos cíclicos"

II - os subitens 18.15.1, 18.15.2, 18.15.3 e 18.15.4, como detalhamento do produto já controlado constante do subitem 18.15:

"
NCM
PRODUTO
18.15.1
2902.41.00
o-Xileno
18.15.2
2902.42.00
m-Xileno
18.15.3
2902.43.00
p-Xileno
18.15.4
2902.44.00
Mistura de isômeros do xileno"

III - os subitens 18.17 a 18.28:

"
NCM
PRODUTO
18.17
2710.11.21
Diisobutileno
18.18
2710.11.29
Outras misturas de alquilídeos
18.19
2710.11.41
Naftas para petroquímica
18.20
2902.50.00
Estireno
18.21
2902.60.00
Etilbenzeno
18.22
2902.70.00
Cumeno
18.23
2902.90.10
Difenila
18.24
2902.90.20
Naftaleno (Hidrocarbonetos Cíclicos)
18.25
2902.90.30
Antraceno
18.26
2902.90.40
alfa-Metilestireno
18.27
3817.00.10
Misturas de alquilbenzenos
18.28
3817.00.20
Misturas de alquilnaftalenos"

IV - os itens 19 e 20:

"
NCM
PRODUTO
19
2711.19.10
GLP - gás liquefeito de petróleo
20
2711.11.00
GLGN - gás liquefeito de gás natural"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidadas as operações praticadas desde 1º de maio e a data da entrada em vigor deste Decreto.

Macapá, 5 de junho de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador