Publicado no DOE - AP em 4 ago 2009
Altera dispositivos do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 - RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2009/39160-SRE, e
Considerando o que dispõe o art. 145-A, c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS nº 40, de 3 de julho de 2009, bem como o Convênio ICMS nº 41, de 3 de julho de 2009, publicados no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2009,
DECRETA:
Art. 1º O inciso IX do art. 1º do Anexo IX do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ................................................................
IX - coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos, 2713;". (NR)
Art. 2º O § 2º do art. 1º do Anexo X do Decreto nº 2.269 de 24 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Nas saídas de asfalto diluído de petróleo, classificado no código 2715.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado - NCM/SH, promovidas pelas refinarias de petróleo, o sujeito passivo por substituição é o estabelecimento destinatário, relativamente às operações subseqüentes.". (NR)
Art. 3º O item IV do art. 7º do Anexo X do Decreto nº 2.269 de 24 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV | Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no Código NCM/SH nº 3206.11.19. | 2821, 3204.17 e 3206 |
." (NR)
Art. 4º Ficam convalidadas as operações praticadas com os produtos definidos por este decreto desde 1º de agosto de 2009 até a entrada em vigor deste decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 4 de agosto de 2009.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador