Decreto nº 2.767 de 04/08/2009


 Publicado no DOE - AP em 4 ago 2009


Altera o Decreto nº 138, de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamentos.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2009/39197-SRE, e

Considerando o disposto nos arts 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS nº 62, de 3 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º O inciso VI do caput do art. 1º do Decreto nº 138, de 15 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ................................................................

VI - à base de cloridrato de erlotinibe - NBM/SH 3004.90.69;" (NR)

Art. 2º O caput do art. 1º do Decreto nº 138, de 15 de janeiro de 2009, fica acrescido dos incisos VII ao XI, com as seguintes redações:

"Art. 1º .................................................................

VII - malato de sunitinibe, nas concentrações 12,5 mg, 25 mg e 50 mg - NBM/SH 3004.90.69;

VIII - telbivudina 600 mg - NBM/SH 3003.90.89 e NBM/SH 3004.90.79;

IX - acido zoledrônico - NBM/SH 3003.90.79 e NBM/SH 3004.90.69;

X - letrozol - NBM/SH 3003.90.78 e NBM/SH 3004.90.68;

XI - nilotinibe 200 mg - NBM/SH 3003.90.79 e NBM/SH 3004.90.69." (AC)

Art. 3º Ficam convalidadas as operações praticadas com os produtos definidos por este decreto desde 1º de agosto de 2009 até a entrada em vigor deste decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Macapá, 4 de agosto de 2009.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador