Publicado no DOE - AP em 11 jun 2010
Altera o Decreto nº 138, de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2010/24489, e
Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS nº 42, 26 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 01 de abril de 2010,
Decreta:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 138, de 15 de janeiro de 2010, fica acrescido do inciso XII com a seguinte redação:
"XII - sprycel 20 mg ou 50 mg, ambos com 60 comprimidos - NBM/SH 3003.90.89 e NBM/SH 3004.90.79."
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados no período compreendido entre 1º de maio de 2010 e a data da pubIicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 11 de junho de 2010.
PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
Governador