Publicado no DOE - AP em 29 mar 2011
Altera dispositivos do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, que Regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - RICMS.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 2011/09031, e
Considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 138, de 29 de dezembro de 2010 que altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
Considerando, ainda, a necessidade de manter atualizado o Regulamento do ICMS,
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados os incisos II, III e V do art. 54 do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
"Art. 54. .....
II - .....
4. a partir de 1º de janeiro de 2020, nas demais hipóteses, conforme estabelece a Lei Complementar Federal nº 87/1996, alterada pela Lei Complementar Federal nº 138/2010. (NR)
III - .....
3. a partir de 1º de janeiro de 2020, nas demais hipóteses, conforme estabelece a Lei Complementar Federal nº 87/1996, alterada pela Lei Complementar Federal nº 138/2010.
V - o valor do imposto referente às mercadorias destinadas ao uso, consumo do estabelecimento nele entradas, a partir de 1º de janeiro de 2020, conforme estabelece a Lei Complementar Federal nº 87/1996, alterada pela Lei Complementar Federal nº 138/2010." (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes desde 1º de janeiro de 2011 até a data de entrada em vigor deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 29 de março de 2011.
CARLOS CAMILO GOÉS CAPIBERIBE
Governador