Publicado no DOE - AM em 9 set 2010
Acrescenta códigos de receita ao Anexo Único da Resolução nº 0007/2007 - GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de inclusão de códigos de receita na Resolução nº 0007/2007-GSEFAZ,
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescentados ao Anexo Único da Resolução nº 0007/2007-GSEFAZ, de 08 de novembro de 2007, que define os códigos de receitas e despesas que especifica, os seguintes códigos de receita:
Códigos de Receitas e despesas | Tipo de Débito | DESCRIÇÃO |
5529 | 20 | MULTA - DIVIDA ATIVA IPVA (PARCELADO - AINF - AJUIZADO) |
5530 | 20 | MULTA - DIVIDA ATIVA IPVA (PARCELADO - CONFISSÃO - INSCRITO) |
5531 | 20 | MULTA - DIVIDA ATIVA IPVA (PARCELADO - CONFISSÃO - AJUIZADO) |
5532 | 30 | MULTAS - PARCELAMENTO DA DIV. ATIVA IPVA (PARCELADO - CONFISSÃO - INSCRITO) |
5533 | 30 | MULTAS - PARCELAMENTO DA DIV. ATIVA IPVA (PARCELADO - CONFISSAO - AJUIZADO) |
5534 | 30 | MULTAS - PARCELAMENTO DA DIV. ATIVA IPVA (AINF - INSCRITO) |
5535 | 30 | MULTAS - PARCELAMENTO DA DIV. ATIVA IPVA (AINF - AJUIZADO) |
5536 | 30 | MULTAS - PARCELAMENTO DA DIV. ATIVA IPVA (PARCELADO - AINF - INSCRITO) |
5537 | 30 | MULTAS - PARCELAMENTO DA DIV. ATIVA IPVA (PARCELADO - AINF - AJUIZADO) |
5538 | 20 | MULTAS - DIVIDA ATIVA - CUSTAS PROCESSUAIS (INSCRITO) |
5539 | 20 | MULTAS - DIVIDA ATIVA - CUSTAS PROCESSUAIS (AJUIZADO) |
5540 | 30 | MULTAS - PARCELAMENTO DA DIV. ATIVA - CUSTAS PROCESSUAIS (INSCRITO) |
5541 | 30 | MULTAS - PARCELAMENTO DA DIV. ATIVA - CUSTAS PROCESSUAIS (AJUIZADO) |
5583 | 20 | JUROS - DIVIDA ATIVA IPVA (PARCELADO-CONFISSÃO INSCRITO) |
5584 | 20 | JUROS - DIVIDA ATIVA IPVA (PARCELADO - CONFISSÃO - AJUIZADO) |
5586 | 30 | JUROS - PARCELAMENTO DA DIV. ATIVA IPVA (PARCELADO - CONFISSÃO - INSCRITO) |
5587 | 30 | JUROS - PARCELAMENTO DA DIV. ATIVA IPVA (PARCELADO - CONFISSÃO - AJUIZADO) |
5588 | 20 | JUROS - DIVIDA ATIVA IPVA (PARCELADO - AINF- AJUIZADO) |
5589 | 30 | JUROS - PARCELAMENTO DA DIV. ATIVA IPVA (AINF- INSCRITO) |
5590 | 30 | JUROS-PARCELAMENTO DA DIV. ATIVA IPVA (AINF - AJUIZADO) |
5591 | 30 | JUROS - PARCELAMENTO DA DIV. ATIVA IPVA (PARCELADO - AINF - INSCRITO) |
5592 | 30 | JUROS-PARCELAMENTO DA DIV. ATIVA IPVA (PARCELADO - AINF - AJUIZADO) |
5593 | 20 | JUROS - DIVIDA ATIVA - CUSTAS PROCESSUAIS (INSCRITO) |
5594 | 20 | JUROS - DIVIDA ATIVA-CUSTAS PROCESSUAIS (AJUIZADO) |
5595 | 30 | JUROS - PARCELAMENTO DA DIV. ATIVA - CUSTAS PROCESSUAIS (INSCRITO) |
5596 | 30 | JUROS - PARCELAMENTO DA DIV. ATIVA - CUSTAS PROCESSUAIS (AJUIZADO) |
5801 | 30 | PARCELAMENTO DA DIV. ATIVA IPVA (AINF- INSCRITO) |
5802 | 30 | PARCELAMENTO DA DIV ATIVA IPVA (AINF-AJUIZADO) |
5803 | 30 | PARCELAMENTO DA DIV. ATIVA IPVA (PARCELADO - CONFISSÃO - INSCRITO) |
5804 | 30 | PARCELAMENTO DA DIV: ATIVA IPVA (PARCELADO - CONFISSÃO - AJUIZADO) |
5805 | 30 | PARCELAMENTO DA DIV. ATIVA IPVA (PARCELADO - AINF - INSCRITO) |
5806 | 30 | PARCELAMENTO DA DIV. ATIVA IPVA (PARCELADO - AINF - AJUIZADO) |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 09 de setembro de 2010.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda