Publicado no DOE - BA em 29 dez 1999
Altera a redação de dispositivos da Lei nº 7.014, de 4 de dezembro de 1996, que trata do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), modificada pela Lei nº 7.247, de 23 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II, do § 1º, do art. 29, e o inciso III, do art. 53, da Lei nº 7.014, de 4 de dezembro de 1996, modificada pela Lei nº 7.247, de 23 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29. .....................................................................................................
§1º ..............................................................................................................
II - na data fixada em Lei Complementar, se referentes a mercadorias ou bens e respectivos serviços de transporte, sendo aqueles destinados a uso ou consumo.
Art. 53. .......................................................................................................
III - na data fixada em Lei Complementar, a utilização do crédito fiscal relativo à entrada dos demais bens destinados ao uso ou consumo do estabelecimento, inclusive dos correspondentes serviços de transporte."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1999
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda