Publicado no DOE - BA em 27 dez 2001
Cria a Inspetoria Fazendária do Bonocô e extingue as Inspetorias Fazendárias de Pirajá e de Brotas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º Ficam extintas as Inspetorias Fazendárias de Pirajá e de Brotas e constituída a Inspetoria Fazendária do Bonocô, passando a vigorar com a redação a seguir indicada o item 5 da alínea "f" do inciso II do art. 3º do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 7.921, de 02 de abril de 2001.
"5. Diretoria de Administração Tributária da Região Metropolitana de Salvador:
5.1. Inspetoria Fazendária do Iguatemi;
5.2. REVOGADO;
5.3. REVOGADO;
5.4. Inspetoria Fazendária da Calçada;
5.5. Inspetoria Fazendária de Simões Filho;
5.6. Inspetoria Fazendária de Camaçari;
5.7. Inspetoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Região Metropolitana de Salvador;
5.8. Inspetoria de Fiscalização de Empresas de Grande Porte;
5.9. Inspetoria Fazendária do Bonocô."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2002.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Administração