Publicado no DOE - BA em 15 fev 2002
Cria a Inspetoria Fazendária de Investigação e Pesquisa - INFIP e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado, a Inspetoria Fazendária de Investigação e Pesquisa - INFIP, diretamente vinculada à Superintendência de Administração Tributária, absorvendo as competências regimentais da Coordenação de Inteligência Fiscal, que fica extinta.
Art. 2º Passam a vigorar com as redações a seguir, o item 1 da alínea "f" do inciso II do art. 3º e o inciso I do art. 11 do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 7.921, de 02 de abril de 2001:
I - o item 1 da alínea "f" do inciso II do art. 3º:
"1. Inspetoria Fazendária de Investigação e Pesquisa - INFIP.";
II - o caput do inciso I do art. 11:
"I - através da Inspetoria Fazendária de Investigação e Pesquisa - INFIP:
Art. 3º Fica acrescida, ao inciso I do art. 11, a alínea e, com a seguinte redação:
"e) coletar informações de que disponham as pessoas listadas no art. 197 do Código Tributário Nacional - CTN com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros."
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor em 1º de março de 2002.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 2002.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Administração