Publicado no DOE - BA em 26 jun 2003
Altera a redação de dispositivos do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico – FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 24, inciso III, da Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000,
DECRETA
Art. 1º Passa a vigorar com a redação a seguir indicada o inciso IV do art. 40 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000:
“IV - em se tratando de financiamento de capital de giro para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na Lei nº 7.357, de 04 de novembro de 1998, com pelo menos 02 (dois) anos de existência, com cadastro regular na DESENBAHIA e na Secretaria da Fazenda, não omissas no pagamento e no cumprimento de obrigações acessórias do ICMS e não possuidoras de débitos inscritos na dívida ativa estadual:
a) prazo: até 12 (doze) meses, incluindo carência de até 3 meses;
.................................................................................................................
d) valor limite de cada financiamento: 15% (quinze por cento) da receita bruta ajustada da empresa no ano anterior.
................................................................................................................”
Art. 2º Fica acrescido o § 3º ao art. 40 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico – FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000, com a seguinte redação:
“§ 3º Os financiamentos de que trata este artigo poderão atingir o valor equivalente a 100% (cem por cento) do investimento total a ser realizado pelo beneficiário.”
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de junho de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Eduardo Oliveira Santos
Secretário do Trabalho e Ação Social