Publicado no DOE - BA em 29 set 2005
Altera dispositivos do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 7.921, de 02 de abril de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1º Ficam acrescentados ao Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 7.921, de 02 de abril de 2001, os seguintes dispositivos:
I - os itens 5.10 a 5.19 à alínea "f" do inciso II do art. 3º:
"5.10. Inspetoria de Fiscalização de Grandes Empresas do Setor Indústria;
5.11. Inspetoria de Fiscalização de Grandes Empresas do Setor Serviços;
5.12. Inspetoria de Fiscalização de Grandes Empresas do Setor Comércio e Substituição Tributária;
5.13. Inspetoria de Fiscalização de Médias e Pequenas Empresas do Setor Indústria;
5.14. Inspetoria de Fiscalização de Médias e Pequenas Empresas do Comércio Varejista;
5.15. Inspetoria de Fiscalização de Médias e Pequenas Empresas do Comércio Atacadista e Serviços;
5.16. Coordenação de Crédito e Cobrança;
5.17. Coordenação da Central de Atendimento;
5.18. Coordenação de Atendimento em Postos;
5.19. Coordenação Administrativa."
II - os itens 1 e 2 à alínea "h" do inciso II do art. 3º:
"1. Coordenação de Auditoria Interna;
2. Coordenação de Revisão Fiscal."
III - a alínea "d" ao inciso V do art. 11:
"d) pelas Inspetorias de Fiscalização de Médias e Pequenas Empresas:
1. avaliar, em conjunto com a respectiva gerência, o comportamento dos segmentos de mercado;
2. analisar o potencial e os fatores sazonais que influenciam a arrecadação;
3. executar programas de fiscalização estabelecidos pela Diretoria de Planejamento da Fiscalização;
4. proceder à fiscalização nos casos de denúncias ou suspeita de cometimento de crimes de sonegação fiscal;
5. propor estudos para redução de conflitos na análise e aplicação da legislação;
6. fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários à promoção das ações civil e penal contra os responsáveis por ilícitos fiscais;
7. realizar diligências e revisões fiscais em processos administrativos fiscais, requeridos pela Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado e CONSEF."
IV - a alínea "e" ao inciso V do art. 11:
"e) pela Coordenação de Crédito e Cobrança:
1. registrar e acompanhar os autos de infração lavrados no âmbito da DAT;
2. executar as ações de cobrança de créditos tributários no âmbito da DAT."
V - a alínea "f" ao inciso V do art. 11:
"f) pela Coordenação da Central de Atendimento:
1. atualizar a base de dados dos contribuintes do ICMS;
2. prestar o atendimento inicial aos contribuintes da DAT;
3. encaminhar as demandas dos contribuintes aos setores responsáveis pela sua resolução."
VI - a alínea "g" ao inciso V do art. 11:
"g) pela Coordenação de Atendimento em Postos:
1. prestar o atendimento inicial aos contribuintes da DAT;
2.encaminhar as demandas dos contribuintes aos setores responsáveis pela sua resolução."
VII - a alínea "h" ao inciso V do art. 11:
"h) pela Coordenação Administrativa:
1. executar as atividades de orçamentação, acompanhamento, avaliação e análises no âmbito da DAT;
2. executar as atividades de administração de recursos humanos, material, patrimônio e serviços no âmbito da DAT."
Art. 2º Ficam revogados os itens 5.1, 5.5, 5.8, e 5.9 da alínea "f" do inciso II do art. 3º do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 7.921, de 02 de abril de 2001.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2005.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Machado Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Marcelo Barros
Secretário da Administração