Publicado no DOE - BA em 19 jul 2006
Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE instituído pelo Decreto nº 7.798, de 5 de maio de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 7.599, de 7 de fevereiro de 2000,
D E C R E T A
Art. 1º Fica acrescentado o § 2º ao artigo 35 do Regulamento do FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 5 de maio de 2000, com a seguinte redação, passando o parágrafo único a vigorar como § 1º:
"§ 2º - Respeitados os limites e condições fixados em Resolução do Conselho Deliberativo do FUNDESE, o apoio aos beneficiários deste Programa previsto neste artigo poderá realizar-se mediante a absorção da diferença a maior entre o custo financeiro que for cobrado do financiado em operação com recursos próprios da DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A e o custo financeiro que decorreria das condições estabelecidas neste sub-programa PROTAXI;"
Art. 2º Fica acrescentado o § 8º ao artigo 40 do Regulamento do FUNDESE, com a seguinte redação:
"§ 8º - Respeitados os limites e condições fixados em Resolução do Conselho Deliberativo do FUNDESE, o apoio financeiro de que trata este artigo poderá realizar-se mediante a absorção da diferença a maior entre o custo financeiro que for cobrado do financiado em operação com recursos próprios da DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A. e o custo financeiro que decorreria das condições estabelecidas neste programa;"
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Walter Cairo de Oliveira Filho
Secretário da Fazenda