Decreto nº 10.669 de 12/12/2007


 Publicado no DOE - BA em 13 dez 2007


Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000,

D E C R E T A

Art. 1º Fica acrescido ao Título II do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000, o Capítulo XVII - Programa de Financiamento Agropecuário, PROAGRO, na forma do art. 117-A, a seguir indicado:

"CAPÍTULO XVII -

PROGRAMA DE FINANCIAMENTO AGROPECUÁRIO - PROAGRO

Art. 117-A - Os financiamentos do Programa de Financiamento Agropecuário, que visam a apoiar, através da concessão de crédito voltado para custeio e/ou investimentos fixos, a implantação e a ampliação de empreendimentos agropecuários, obedecerão as seguintes condições operacionais:

I - prazo: até 4 (quatro) anos, a partir da data da contratação da operação, incluídos até 2 (dois) anos de carência;

II - amortização: serão pactuadas prestações de valor e periodicidade compatíveis com o ciclo e as características da atividade financiada;

III - juros: no mínimo 8% a.a. (oito por cento ao ano), exigidos com as parcelas de amortização do principal e no vencimento ou liquidação da dívida;

IV - limite de financiamento: até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

V - limite de participação: até 100% (cem por cento).

Parágrafo único - A habilitação, a contratação, a liberação e a amortização dos recursos, as garantias oferecidas e as obrigações da empresa ou pessoa física beneficiada com recursos do Programa de Financiamento Agropecuário far-se-ão, no que couber, na forma do disposto nos artigos 21 a 31 deste Regulamento.".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte Rafael Amoedo Amoedo

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Valmir Carlos da Assunção

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza Ronald de Arantes Lobato

Secretário do Planejamento

Geraldo Simões de Oliveira

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária Ildes Ferreira de Oliveira

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação