Decreto nº 10.439 de 03/09/2007


 Publicado no DOE - BA em 4 set 2007


Altera dispositivo do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000,

DECRETA

Art. 1º O inciso I do § 2º-C do art. 40 do Regulamento do FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - pelo menos 02 (dois) anos de existência regular neste Estado, quando se tratar de financiamento para capital de giro;".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de setembro de 2007.

JACQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Ronald de Arantes Lobato

Secretário do Planejamento

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Ildes Ferreira de Oliveira

Secretário da Ciência, Tecnologia e Inovação

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Rafael Amoedo Amoedo

Secretario da Indústria, Comércio e Mineração

Valmir Carlos da Assunção

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

Geraldo Simões de Oliveira

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária