Publicado no DOE - BA em 22 jun 2008
Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 5 de maio de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista do disposto na Lei nº 7.599, de 7 de fevereiro de 2000,
DECRETA
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 5 de maio de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o inciso II do caput do art. 72:
"II - financiar a implantação, expansão e modernização de empreendimentos, compreendendo a construção de galpão industrial e demais componentes do projeto;";
II - o caput do art. 73, mantida a redação de seus incisos:
"Art. 73. A equalização e os financiamentos previstos no PRODECON obedecerão as seguintes condições:"
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de junho de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON
Secretária da Casa Civil
RONALD DE ARANTES LOBATO
Secretário do Planejamento
VALMIR CARLOS DA ASSUNÇÃO
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
GERALDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA
Secretário da Fazenda
RAFAEL AMOEDO AMOEDO
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
NILTON VASCONCELOS JÚNIOR
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
IILDES FERREIRA DE OLIVEIRA
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação