Decreto nº 11.677 de 25/08/2009


 Publicado no DOE - BA em 26 ago 2009


Altera o Decreto 11.059, de 19 de maio de 2008.


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 2º do Decreto nº 11.059, de 19 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Até 31.12.2009, fica reduzida a base de cálculo da operação interna com nafta destinada a contribuinte que a utilize na produção de produtos petroquímicos básicos e desde que esteja habilitado mediante celebração de Termo de Acordo com a Secretaria da Fazenda, de forma que a carga tributária incidente corresponda a um percentual efetivo de 11,75% (onze inteiros e setenta e cinco centésimos por cento).".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de agosto de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON

Secretária da Casa Civil

CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA

Secretário da Fazenda