Publicado no DOE - BA em 9 mar 2010
Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000.
O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso I do art. 24 da Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000,
Decreta:
Art. 1º O § 1º do art. 20 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. .....
"§ 1º O reembolso dos gastos decorrentes de demanda judicial ocorrerá imediatamente a partir do seu ajuizamento.".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de março de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Walter Pinheiro
Secretário do Planejamento
Valmir Carlos da Assunção
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
Roberto de Oliveira Muniz
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
James Silva Santos Correia
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Eduardo Lacerda Ramos
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação