Publicado no DOE - BA em 9 jul 2011
Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000.
O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 7.599, de 7 de fevereiro de 2000,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XI ao caput do art. 40 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 5 de maio de 2000, com a seguinte redação:
"XI - em se tratando do fortalecimento da estrutura patrimonial de cooperativas de crédito, repassadoras de microcrédito, por meio da concessão de financiamento para aquisição de cotas-partes pelos cooperados:
a) prazo total: até 36 (trinta e seis) meses;
b) taxa de juros: 8% ao ano;
c) amortização: mensal;
d) limite de financiamento: até R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cooperado;
e) limite de capitalização por cooperativa singular: R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais);
f) nível de participação: até 100% do valor da aquisição das cotas-partes.";
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de julho de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
James Silva Santos Correia
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Carlos Alberto Lopes Brasileiro
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Paulo Francisco Câmera
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Zezéu Ribeiro
Secretário do Planejamento
Eduardo Seixas de Salles
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária