Publicado no DOE - CE em 25 abr 1994
Institui formulário para controle das operações relativas ao ICMS, efetuadas a órgão público e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Instituir o formulário Documento Informativo de Vendas - DIV, anexo da Guia Informativa de documentos Emitidos e/ou Cancelados - GIDEC.
Art. 2º O contribuinte inscrito no Cadastro Geral da Fazenda - CGF que efetuar operações relativas ao ICMS, às prefeituras, câmaras municipais e órgãos da Administração direta, indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Estado do Ceará, deverá entregar o DIV à Coletoria ou Posto de Arrecadação do seu domicílio fiscal, até o dia 15 do mês subsequente ao das operações realizadas, acompanhada de uma via dos documentos fiscais quando exigidos pela legislação.
§ 1º A informação exigida neste artigo será prestada:
a) Pelo contribuinte que tenha Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF homologada pela SEFAZ, e
b) Pelo Chefe da repartição emissora do documento fiscal avulso.
§ 2º Fica dispensada a entrega do DIV quando não houver operações no período, devendo o contribuinte informar no verso da GIDEC o seguinte:
DIV SEM MOVIMENTO - Declaro, sob as penas da lei, que no período de referência XX/XX não efetuamos operações relativas ao ICMS, com órgãos públicos referidos na Instrução Normativa nº 30/1994 - nome e assinatura do declarante.
§ 3º Excepcionalmente, o DIV e a GIDEC referentes ao mês de janeiro de 1994, poderão ser entregues até o dia 1º de março de 1994.
Art. 3º O DIV será emitido em 02 (duas) vias, que terão o seguinte destino:
- 1ª via - Fisco, para processamento;
- 2ª via - Devolvida para arquivo do contribuinte, após o visto da repartição recebedora.
Art. 4º Ê de integral e exclusiva responsabilidade do contribuinte a veracidade dos dados informados na Guia Informativa de Documentos Emitidos e/ou Cancelados - GIDEC e no DIV, sujeitando-se ele às penalidades da Lei pelos eventuais erros ou omissões praticadas.
Art. 5º O DIV será preenchido conforme instrução de preenchimento anexa, parte integrante desta Instrução Normativa.
Art. 6º As empresas gráficas deste Estado ficam autorizadas a imprimir o Documento Informativo de Vendas - DIV, modelo anexo, desde que solicitem autorização à Secretaria da Fazenda.
§ 1º No DIV constará obrigatoriamente, no rodapé, as seguintes informações do estabelecimento gráfico responsável pela sua impressão:
I - Nome ou razão social;
II - Número da inscrição no CGC e CGF;
III - Número da autorização.
§ 2º Na confecção do DIV deverão ser observadas as seguintes especificações:
I - Papel: off-set 24Kg;
II - Formato AA (210 * 297mm);
III - Tinta para impressão: PANTONE 334C.
Art. 7º Na hipótese de retificação da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIM, GIDEC e DIV, deverá o agente do Fisco proceder à averiguação ou diligência, para examinar o teor das novas informações prestadas, antes da remessa dos documentos para digitação.
Art. 8º Compete ao Diretor do Departamento de Fiscalização de Estabelecimentos - DEFISE editar normas complementares à fiel execução deste ato normativo.
Art. 9º Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 006/94.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de fevereiro de 1994.
ANEXO DA - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 030/94DOCUMENTO INFORMATIVO DE VENDAS
- DIV -
Instruções para Preenchimento
BLOCO A - DADOS CADASTRAIS
CAMPO 01 - Carimbo CGF: apor carimbo padronizado do CGF de que trata a Instrução Normativa nº 33, de 18 de março de 1993.
01 CARIMBO CGF
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DE CGF
06.000.000-1
FREITAS REPRESENTAÇÕES DE OURO LTDA
RUA DO SECO, 1001 - CENTRO FORT. CE
CGC: 01.001.111/0001-01
CAMPO 02 - CGF do Contribuinte: informar o número da Inscrição Cadastral no CGF do estabelecimento.
02 C. G. F. DO CONTRIBUINTE
06.000.000-1
CAMPO 03 - Folha nº: indicar o(s) número(s) da(s) página(s) do DIV preenchida(s) pelo contribuinte no período de referência.
03 FOLHA
Nº 01
NOTA PARA CAMPO 04
Na hipótese de nova apresentação atinente ao mesmo mês de referência, em virtude da ocorrência de erro ou omissões de informações no DIV anteriormente apresentado, o contribuinte preencherá o DIV normalmente, anotando ainda neste campo: "DIV retificado".
CAMPO 04 - Mês/Ano de Referência: informar mês e ano do período a que se referem as operações.
04 MÊS/ANO DE REFERÊNCIA
01/94
CAMPO 05 - Nº de Lote: Reservado à Coletoria.
05 LOTE
CAMPO 06 - Data da Emissão: preencher com a data (dia/mês/ano) da emissão do DIV.
06 DATA DA EMISSÃO
25.02.94
BLOCO B - DADOS DO DOCUMENTO FISCAL
CAMPO 07 - CGF do adquirente: preencher com o número da inscrição estadual no CGF do órgão público adquirente.
07 C. G. F. DO
ADQUIRENTE
06.932.836-6
CAMPO 08 - Espécie: consultando a coluna espécie da tabela Espécie/Descrição/Série, preencher com a sigla do documento fiscal emitido.
ESPÉCIE | DESCRIÇÃO | SÉRIE |
NF | NOTA FISCAL | A, AU, B, BU, U |
NFA | NOTA FISCAL AVULSA | U |
NFF | NOTA FISCAL FATURA | A, AU, B, BU, U |
NFVC | NOTA FISCAL VENDA | A CONSD, DU |
NFP | NOTA FISCAL DE PRODUTOR | - |
NFST | NOTA FISCAL SERV. TRANSPOR. | B, U |
NFSC | NOTA FISCAL SERV. COMUNIC. | B, U |
CTRC | CONHEC. DE TRANS. RO. CARGAS | B, U |
CTFC | CONHEC. DE TRANSP. FE. CARGAS | B, U |
CTAC | CONHEC. DE TRANSP. AQ. CARGAS | B, U |
CTA | CONHEC. TRANSPORTE AVULSO | U |
CTRA | CONHEC. DE TRANSP. ROD. AVULSO | U |
CA | CONHECIMENTO AÊREO | B, U |
08 ESPÊCIE
NF
CAMPO 09 - Nº da Nota: preencher com o número do documento fiscal emitido se o tipo utilizado for bloco e jogos soltos ou com o número tipográfico do formulário quando o documento for emitido por processamento eletrônico de dados.
09 Nº DA NOTA
222.894
CAMPO 10 - Série, Subsérie: consultando a coluna série da tabela Espécie/Descrição/Série, informar a série ou Subsérie dos documentos fiscais utilizados.
10 SÉRIE/SUBSÉRIE U
CAMPO 11 - Data da Emissão: preencher com a data (dia/mês/ano) em que o documento fiscal foi emitido.
11 DATA DE EMISSÃO
04.01.94
CAMPO 12 - Série do Selo Fiscal de Autenticidade: informar a série do selo fiscal de autenticidade, sempre com duas letras.
12 SÊRIE DO SELO FISCAL DE AUTENTICIDADE AA
CAMPO 13 - Nº do Selo Fiscal de Autenticidade: preencher com o nº do Selo Fiscal de Autenticidade informado no documento fiscal emitido, sempre com duas letras.
13 Nº DO SELO FISCAL DE AUTENTICIDADE
21272228
CAMP0 14 - AIDF: preencher com o número da autorização dado pela SEFAZ.
14 AIDF
22.280/93
CAMPO 15 - Valor Total: registrar o valor total constante no documento fiscal, ou seja, valor contábil.
15 VALOR
TOTAL
2.500.000,00
CAMPO 16 - Razão Social: preencher com o nome do órgão público adquirente.
16 RAZÃO SOCIAL
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ
BLOCO C - DECLARAÇÃO
O responsável legal pelas informações deverá apor o número do CPF, seu nome e assinar nos campos 17, 18 e 19, respectivamente.
DECLARAÇÃO
DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, QUE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS NESTE DOCUMENTO SÃO VERDADEIRAS.
17 C.P.F. DO 1 NOME
CONTRIBUINTE 8
U
19 ASSINATURA
BLOCO D - RECEBIMENTO PELA SEFAZ
O servidor que receber o DIV, deverá:
- Apor dia, mês e ano do recebimento do DIV (campo 20), carimbo contendo nome, matrícula e sua assinatura (campo 22).
- Apor o carimbo da Coletoria ou Posto de Arrecadação contendo: nome, código do órgão local (campo 21).
RECEBIMENTO PELA SEFAZ
20 DATA 2 CARIMBO DO 1 ÓRGÃO / /
Secretaria da Fazenda
22 ASSINATURA Delegacia Reg. da Fazenda
Col. Est. de Montese
9010148-0
FREDERICO JOSÉ PEREIRA DE CARVALHO
Secretário da Fazenda