Instrução Normativa SEFAZ nº 13 de 14/05/1999


 Publicado no DOE - CE em 14 mai 1999


Altera o art. 1º da Instrução Normativa nº 31/1995 e o art. 2º da Instrução Normativa nº 33/1993.


Consulta de PIS e COFINS

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequar a legislação vigente ao conjunto normativo-tributário do Estado do Ceará,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 31/1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Determinar que nos procedimentos relativos à inscrição, baixa, reativação ou alterações no Cadastro Geral da Fazenda, CGF, deverão ser efetuados no Núcleo de Execução da Administração Tributária - NEXAT, da circunscrição fiscal do solicitante."

Art. 2º O "caput" do Art.2º da Instrução Normativa nº 33/1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Cadastro Geral da Fazenda, CGF, é o registro centralizado e sistematizado no qual se inscreverão, nos órgãos locais dos seus respectivos domicílios fiscais e antes de iniciarem suas atividades, todas as pessoas físicas ou jurídicas definidas em lei como contribuintes do ICMS, e conterá dados e informações que os identificam, localizam e classificam segundo a sua natureza jurídica, atividade econômica e regime de recolhimento em:"

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 1999.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda