Publicado no DOE - CE em 28 jun 2002
Altera disposições da Instrução Normativa nº 50/2001, que Institui o Cadastro Eletrônico do Ceará, para fins de inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), e dá outras providências.
(Revogado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 77 DE 08/11/2019):
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados da Instrução Normativa nº 50, de 27 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - inclusão do inciso VII ao § 1º do art. 2º:
"Art. 2º (...)
§ 1º (...)
VII - filial com matriz em outro Estado."
II - altera redação da alínea b do inciso III do art. 6º:
"Art. 6º (...)
III - (...)
b) se o endereço constante dos dados apresentados pela JUCEC não estiver correto, entrar em contato com o contribuinte para que este resolva a pendência no prazo de 30 (trinta) dias, observado o disposto nos arts. 14 e 15, e;"
Art. 2º Fica dispensada a entrega das Guias de Informações Econômico-Fiscais (GIEFs), relativamente aos exercícios de 1997 a 2001 (ano base 1996 a 2000), por ocasião da homologação da baixa a pedido dos contribuintes.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa nºº14, de 11 de abril de 2002, com efeitos retroativos à data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de junho de 2002.
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda