Lei nº 473 de 09/07/1993


 Publicado no DOE - DF em 12 jul 1993


Altera a Lei nº 7, de 29 de dezembro de 1988.


Impostos e Alíquotas por NCM

Art. 1º Acrescente-se, à relação de operações e prestação de que trata a alínea "b" do inciso II do art. 35 da Lei nº 7, de 29 de dezembro de 1988, com a redação que lhe deu a Lei nº 115, de 13 de julho de 1990: "fornecimento de refeição, inclusive congelada, por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, bem como por empresas preparadoras de refeições coletivas".

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica ao fornecimento de bebidas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.