Publicado no DOE - DF em 23 mai 1996
Acrescenta dispositivo à Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal contencioso e voluntário, altera a denominação da Junta de Recursos Fiscais do Distrito Federal, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º, do art.74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, resultante de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º Acrescente-se ao art. 16 da Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994, o seguinte § 1º, transformando-se o parágrafo único em § 2º:
"§ 1º A intimação só será efetuada por edital após esgotados os meios previstos nos incisos I a III deste artigo."
Art. 2º Esta Lei entra, em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
DEPUTADO GERALDO MAGELA
Presidente