Publicado no DOE - DF em 31 dez 1998
Altera a Lei nº 261, de 6 de maio de 1992, que "concede isenção do ICMS na aquisição de veículos que especifica".
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal , nos termos do § 3º do art.74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 1º da Lei nº 261, de 6 de maio de 1992, o seguinte § 3º :
"Art. 1º ...................................................................................................
§ 3º - As adaptações referidas no caput não serão exigidas a cegos e a deficientes visuais que não possam dirigir em razão de insuficiência da visão."
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Deputada LÚCIA CARVALHO
Presidente