Lei nº 3.013 de 11/07/2002


 Publicado no DOE - DF em 15 jul 2002


Revoga dispositivo que menciona.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 2º da Lei nº 2.670, de 11 de janeiro de 2001, que alterou a Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ