Publicado no DOE - DF em 7 jul 2003
Altera dispositivos da Lei nº 1.355, de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Serviços - ISS.
O Governador do Distrito Federal,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.355, de 30 de dezembro de 1996, fica alterada como segue:
I - ficam acrescentados os seguintes incisos XII e XIII ao art. 2º:
Art. 2º .....
XII - aos condomínios comerciais;
XIII - ao Serviço Social da Indústria - SESI, Serviço Social do Comércio - SESC, Serviço Social dos Transportes - SEST, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, Serviço Nacional de Aprendizagem dos Transportes - SENAT, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR e Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
II - o art. 2º, § 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º .....
§ 3º O Poder Executivo fica autorizado a estender o disposto no inciso VIII às pessoas jurídicas de direito público das áreas federal, estadual e municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de julho de 2003 115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 07.07.2003.