Lei nº 3.165 de 03/07/2003


 Publicado no DOE - DF em 7 jul 2003


Altera dispositivos da Lei nº 1.355, de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Serviços - ISS.


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O Governador do Distrito Federal,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 1.355, de 30 de dezembro de 1996, fica alterada como segue:

I - ficam acrescentados os seguintes incisos XII e XIII ao art. 2º:

Art. 2º .....

XII - aos condomínios comerciais;

XIII - ao Serviço Social da Indústria - SESI, Serviço Social do Comércio - SESC, Serviço Social dos Transportes - SEST, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, Serviço Nacional de Aprendizagem dos Transportes - SENAT, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR e Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;

II - o art. 2º, § 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º .....

§ 3º O Poder Executivo fica autorizado a estender o disposto no inciso VIII às pessoas jurídicas de direito público das áreas federal, estadual e municipal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de julho de 2003 115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 07.07.2003.